44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST reconhece como válido atestado medico apresentado dois dias após falta em audiência

Data de publicação: 13/10/2015

\r\n A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência em audiência de instrução. De acordo com o tribunal, se a doença que acomete o trabalhador impede sua locomoção, é aceitável a apresentação do atestado após a audiência.

\r\n

\r\n Com a decisão, o TST reformou sentença que considerou que o documento foi entregue fora do prazo. Ao afastar a revelia declarada na primeira instância, a 1ª Turma determinou também o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na condução do processo.

\r\n

\r\n O trabalhador alegou impossibilidade de locomoção como motivo para o não comparecimento à audiência, pois deveria permanecer, no dia, em repouso domiciliar, conforme informações do atestado médico. No recurso ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, o trabalhador sustentou que a Súmula 122 do TST não fixa a data da audiência de instrução como limite temporal para apresentação da justificativa de ausência.

\r\n

\r\n O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, ao analisar o recurso de revista, explicou que não é possível estabelecer, sem apoio nos fatos, que o atestado deva ser apresentado na data da audiência, pois os problemas de saúde que impossibilitem a locomoção podem não ocorrer com a precedência necessária à sua apresentação em juízo. "Razoável, portanto, o silêncio na súmula transcrita quanto ao prazo de apresentação do atestado médico", destacou o magistrado.

\r\n

\r\n Ressaltou também que não consta, no caso, a concessão de prazo para apresentação de justificativa para o não comparecimento do trabalhador à audiência. Por essa razão, na avaliação de Pertence, "a juntada aos autos do atestado apenas dois dias após a data da audiência revela razoável diligência do autor em comprovar a impossibilidade de locomoção, não podendo tal procedimento ser reputado intempestivo".

\r\n

\r\n Após a publicação do acórdão referente a essa decisão, a empresa interpôs embargos declaratórios, que estão sob exame do relator. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Alimentos subiram 129% em dez anos; cebola e batata dispararam

Em dez anos, alimentos e bebidas aumentaram 129%, segundo IBGE. Para quem costuma ir à feira e ao supermercado, não é novidade: os alimentos e bebidas subiram bem acima da inflação nos últimos anos. Desde 2007, a alta média de preços desse grupo bateu em 129% – enquanto isso, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 77,4%, segundo Eulina Nunes, coordenadora de índice de preços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE). Para alguns alimentos, no entanto, a alta foi ainda mais forte. Itens que frequentam bastante a mesa...

Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei no Senado  para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como Reforma Trabalhista. O projeto conta com apenas dois artigos, um deles, revoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso destaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para evitar o...

Ministério do Trabalho lança na CNTC campanha nacional de prevenção de acidentes do trabalho

O Ministério do Trabalho (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), lançou nessa última quinta-feira (26), na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho. Os temas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: