44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST reconhece como válido atestado medico apresentado dois dias após falta em audiência

Data de publicação: 13/10/2015

\r\n A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência em audiência de instrução. De acordo com o tribunal, se a doença que acomete o trabalhador impede sua locomoção, é aceitável a apresentação do atestado após a audiência.

\r\n

\r\n Com a decisão, o TST reformou sentença que considerou que o documento foi entregue fora do prazo. Ao afastar a revelia declarada na primeira instância, a 1ª Turma determinou também o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na condução do processo.

\r\n

\r\n O trabalhador alegou impossibilidade de locomoção como motivo para o não comparecimento à audiência, pois deveria permanecer, no dia, em repouso domiciliar, conforme informações do atestado médico. No recurso ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, o trabalhador sustentou que a Súmula 122 do TST não fixa a data da audiência de instrução como limite temporal para apresentação da justificativa de ausência.

\r\n

\r\n O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, ao analisar o recurso de revista, explicou que não é possível estabelecer, sem apoio nos fatos, que o atestado deva ser apresentado na data da audiência, pois os problemas de saúde que impossibilitem a locomoção podem não ocorrer com a precedência necessária à sua apresentação em juízo. "Razoável, portanto, o silêncio na súmula transcrita quanto ao prazo de apresentação do atestado médico", destacou o magistrado.

\r\n

\r\n Ressaltou também que não consta, no caso, a concessão de prazo para apresentação de justificativa para o não comparecimento do trabalhador à audiência. Por essa razão, na avaliação de Pertence, "a juntada aos autos do atestado apenas dois dias após a data da audiência revela razoável diligência do autor em comprovar a impossibilidade de locomoção, não podendo tal procedimento ser reputado intempestivo".

\r\n

\r\n Após a publicação do acórdão referente a essa decisão, a empresa interpôs embargos declaratórios, que estão sob exame do relator. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Semana decisiva para a Reforma Trabalhista na CCJ

A semana será de grande importância e apreensão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A comissão realiza nessa terça-feira (27), pela manhã e à tarde, Audiências Públicas para debater a Reforma Trabalhista. Para a audiência às 10h estão convidados: Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marlos Augusto Melek, Juiz do Trabalho; Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI; Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho; Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho –...

Senado aprova redução de IR sobre dinheiro enviado ao exterior

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões oficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a isenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. As operadoras ou agências de viagens terão o limite de R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto,...

Leite e feijão sobem até 30% e pressionam inflação

A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) fechou o mês de julho em alta de 0,37%, puxada pelo aumento, principalmente, do feijão-preto, que ficou 15,33% mais caro e do leite, cujo preço avançou 30%. No ano, o indicador sobe 4,89% e, nos últimos 12 meses, 8,37%. Na análise por grupo de despesa, a maior contribuição partiu do grupo transportes. De uma queda de 0,07%, os preços saltaram para uma alta de 0,25%. Isso porque a gasolina ficou mais cara no período. Também ficaram mais altos os preços relativos a saúde e cuidados pessoais...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: