44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono

Data de publicação: 01/10/2015

\r\n Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão.

\r\n

\r\n A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10, parágrafo 2º, inciso "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). Assim fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Uma vez desrespeitada essa garantia, o empregador deve arcar com a indenização correspondente ao período integral coberto pela estabilidade provisória. Além disso, o princípio da continuidade gera presunção favorável à empregada quando está em discussão a causa da ruptura contratual e a prova produzida não é contundente acerca do ocorrido.

\r\n

\r\n Assim, a 7ª Turma do TRT-3, seguindo voto da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, deu razão a trabalhadora doméstica que pediu o reconhecimento de sua dispensa injusta bem como a indenização pelo período de estabilidade a que tinha direito. A empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa e os empregadores insistiam na alegação de que estaria evidenciado abandono de emprego.

\r\n

\r\n Prova insuficiente
\r\n A desembargadora afirmou que competia aos empregadores demonstrar a falta capaz de autorizar a dispensa motivada, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas e 333, II, do Código de Processo Civil. Em relação ao telegrama convocando a empregada a retomar suas atribuições, Cristiana entendeu que o material é insuficiente para comprovar o abandono. Ela observou que a correspondência foi enviada oito dias após o ajuizamento da ação pela doméstica — quando os empregadores já tinham ciência de que ela havia procurado a Justiça para reivindicar as reparações decorrentes da dispensa injusta.

\r\n

\r\n Sem qualquer outro elemento capaz de esclarecer o motivo do rompimento do contrato, a julgadora manteve a dispensa sem justa causa, em razão da presunção favorável que o princípio da continuidade da relação de emprego gera em favor da empregada. Assim, foi mantido o deferimento das parcelas pertinentes e também a indenização pelo período de estabilidade, já que ficou comprovado que a gestação teve início durante o contrato de emprego.

\r\n

\r\n A relatora registrou ainda que, embora esteja em discussão o direito à estabilidade provisória da gestante, a controvérsia ficou em torno da prova do abandono de emprego. 

\r\n

\r\n Fonte:Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

"Terceirização joga a CLT no lixo", diz senador Paim

“Aprovar a terceirização do jeito que a Câmara fez é a mesma coisa que jogar a CLT  no lixo”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), replicando parte da Carta de Brasília, divulgada ao final da audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, realizada no último dia 25 de setembro na Câmara do Distrito Federal. O documento conclama o Senado a analisar "com seriedade" o projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a terceirização. A Carta de Brasília, aprovada por unanimidade...

Confira as equipes que disputam o TORCOMAR 2012

O campeonato de futebol suíço dos Comerciários começa em fevereiro com 12 equipes. O TORCOMAR sempre traz uma novidade: a desse ano serão os novos vestiários para os atletas participantes. A boa estrutura oferecida no Clube Campestre e a organização impecável é que garante o sucesso da competição, que melhora de nível técnico a cada ano. Em 2012 teremos novamente 12 equipes, lembrando que as duas rebaixadas em 2011 disputaram logo em seguida a série B e voltaram para o chamado grupo...

Passagens aéreas são mais baratas na segunda e mais caras no domingo, aponta pesquisa

O preço de passagens aéreas pode variar em cerca de 25% de acordo com o dia da semana escolhido para viajar. De acordo com o levantamento da agência de viagem virtual ViajaNet, a segunda-feira tem o bilhete mais barato em trechos nacionais, enquanto que o domingo possui o tíquete mais caro. Para viagens internacionais, o voo mais barato sai às terças-feiras. No ano, o preço das passagens aéreas caiu 19,28%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na última terça-feira.   Viajar na segunda-feira pode ser 15% mais barato em...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: