44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Subsidiário deve pagar dívida mesmo sem prova de insolvência do devedor principal

Data de publicação: 30/09/2015

\r\n A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada.

\r\n

\r\n A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância alegando que, como não empregou o funcionário, só poderia responder em conjunto caso ficasse demonstrado que a prestadora de serviços e seus sócios eram insolventes, ou seja, não tinham dinheiro suficiente para bancar o valor devido.

\r\n

\r\n Já a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa afirmou que a execução contra o devedor subsidiário não exige prova cabal da insolvência do devedor principal, com base no artigo 4º da Lei 6.830/80, que fixa regras para a execução fiscal. Segundo ela, não existe uma ordem hierárquica para que isso ocorra nem é papel da Justiça empenhar-se em encontrar bens do primeiro empregador.

\r\n

\r\n “Ao contrário, é o devedor subsidiário quem tem o dever de indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal, nos termos do dispositivo já indicado e dos artigos 595 e 596 ambos do CPC [Código de Processo Civil]”, escreveu a desembargadora. “Basta, portanto, que o devedor subsidiário não indique bens livres e desembaraçados do devedor principal, ou que os bens deste último sejam insuficientes para garantir a execução, ou até mesmo a simples ausência de quitação das obrigações trabalhistas, para que o devedor subsidiário fique obrigado a saldar a dívida.”

\r\n

\r\n “O exaurimento das tentativas de localização de bens da primeira executada e de seus sócios implicaria na postergação da satisfação do crédito alimentar”, concluiu a relatora. Assim, ela afirma que os Correios podem cobrar a prestadora de serviços no futuro, em ação regressiva. A decisão colegiada foi unânime. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.Ação judicialNa reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes...

25% da população vivem com R$ 380,00

 Os dados da Síntese de Indicadores Sociais 2017, divulgados nesta sexta-feira (15), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram uma desigualdade gritante no país em vários níveis, entre regiões, de gênero, de raça ou cor. Segundo as estatísticas, 42% das crianças brasileiras de 0 a 14 anos e 1/4 da população do Brasil estão na linha da pobreza, o que significa que sobrevivem com US$ 5,5 diários, segundo definição do Banco Mundial, ou cerca de R$ 387 mensais. A região Nordeste é a que concentra a maior parte dos pobres, com 43%. Em 2016,...

Centrais sindicais unidas para protestar contra os efeitos da reforma trabalhista

Canindé Pegado e Luiz Carlos Motta, respectivamente o secretário Geral nacional e o presidente regional de São Paulo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) estiveram, na tarde desta segunda-feira (06), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para a realização de uma reunião com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de diversas categorias para ajustar os últimos detalhes para o Dia Nacional de Mobilização, que acontecerá dia 10 de novembro.  O encontro, que fortaleceu a unidade das entidades sindicais na luta contra as consequências da aprovação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: