\r\n Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta por ter sido agredido no ambiente de trabalho.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido do trabalhador, que não comprovou ter sido agredido fisicamente por encarregado da empresa nem o descumprimento de obrigações contratuais. O TRT-3 concluiu que não houve, portanto, falta grave para a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e determinou o término do vínculo por iniciativa do próprio trabalhador.
\r\n\r\n A transportadora quis descontar o aviso-prévio das verbas rescisórias por entender que a demissão foi voluntária. A pretensão, porém, foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio. Conforme a sentença, o funcionário não tinha o objetivo de rescindir o contrato de outro modo senão por falta grave da empresa.
\r\n\r\n O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro João Oreste Dalazen, negou-lhe provimento. Ele afirmou que o ajuizamento da ação visando à rescisão indireta dispensou o empregado de emitir o pré-aviso, porque a notificação da empresa sobre o processo implicou a sua ciência quanto ao objetivo de o conferente romper o vínculo de emprego. Para o ministro, esse entendimento afasta a incidência do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. A decisão foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nNOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS : Unidade e luta em defesa dos direitos
As centrais sindicais, (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública), convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova GREVE GERAL dia 30 de junho. As centrais sindicais irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer. Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho – O Esquenta Greve...
Feriado da emancipação vira polêmica mas TRT entende que a data deve sim, ser respeitada
Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro ainda é alvo de polêmica judicial. A classe industrial alega que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, já uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entendeu por unanimidade que a data deve, sim, ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que...
Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara
Imprimir A- A A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...