\r\n Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta por ter sido agredido no ambiente de trabalho.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido do trabalhador, que não comprovou ter sido agredido fisicamente por encarregado da empresa nem o descumprimento de obrigações contratuais. O TRT-3 concluiu que não houve, portanto, falta grave para a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e determinou o término do vínculo por iniciativa do próprio trabalhador.
\r\n\r\n A transportadora quis descontar o aviso-prévio das verbas rescisórias por entender que a demissão foi voluntária. A pretensão, porém, foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio. Conforme a sentença, o funcionário não tinha o objetivo de rescindir o contrato de outro modo senão por falta grave da empresa.
\r\n\r\n O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro João Oreste Dalazen, negou-lhe provimento. Ele afirmou que o ajuizamento da ação visando à rescisão indireta dispensou o empregado de emitir o pré-aviso, porque a notificação da empresa sobre o processo implicou a sua ciência quanto ao objetivo de o conferente romper o vínculo de emprego. Para o ministro, esse entendimento afasta a incidência do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. A decisão foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nDEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram abono salarial de 2015
Termina no dia 30 deste mês o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2015. Segundo o Ministério do Trabalho, até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que não foram retirados. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Os trabalhadores...
Presidente do SINCOMAR na plenária nacional da UGT
O presidente da UGT-Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participou nos dias 20 e 21 desse mês de agosto em São Paulo da 15ª Reunião Plenária da Executiva Nacional da União Geral dos Trabalhadores, representando a UGT-Paraná. Nos dois dias de duração do evento, discutiu-se muito a nova realidade do sindicalismo brasileiro e o atual nível das relações capital e trabalho. O preisdente da entidade, Ricardo Patah destacou ações da UGT em defesa da...