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Funcionário acusado de facilitar furto de mamão tem pedido de demissão anulado

Data de publicação: 21/09/2015

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\r\n Permitir que o cliente de um supermercado leve uma fruta não madura sem pagar para alimentar seu papagaio à luz do dia e na frente de várias pessoas não é atitude de meliante. É o que entende o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé, que anulou o pedido de demissão de um trabalhador que ocorreu após ele ter sido acusado de facilitar o furto de um mamão. Com isso, o juiz reconheceu demissão sem justa causa no episódio e condenou a empresa a pagar diferenças de verbas rescisórias e do FGTS (com a multa de 40%), além de liberar as guias do seguro-desemprego.

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