\r\n O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018”, disse.
\r\n\r\n A proibição, pelo STF, do financiamento por pessoas jurídicas, abre brecha para que a presidente Dilma Rousseff vete o texto votado no Congresso na semana passada, quando a Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a chamada PEC da Reforma Política e prevê, entre outras coisas, o limite nas doações de empresas a partidos, permitindo o financiamento por pessoas jurídicas em até R$ 20 milhões. Contudo, ainda tramita no Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode acrescentar a doação empresarial na Constituição Federal. Ou seja, se aprovada, a PEC poderia “constitucionalizar” novamente as doações de pessoas jurídicas.
\r\n\r\n Na prática significa que os candidatos a prefeito e vereadores em 2016 já não poderão contar com o financiamento privado de pessoas jurídicas. Seus recursos para campanha terão que vir de doações individuais, devidamente declaradas e do fundo partidário. Dificilmente, portanto, veremos campanhas milionárias a partir de agora o que, teoricamente, facilita o acesso à disputa eleitoral de pessoas que tenham projetos e comprometimento social com a sua comunidade.
\r\n\r\n Fonte: Estadão.
\r\nTST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...
Sócio oculto não escapa de execução trabalhista
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Carrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima
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