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\r\n\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
\r\n\r\n A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade préaposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".TST
\r\n\r\n De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
\r\nComissão da reforma trabalhista faz audiências e seminários para debater o tema
Ao longo desta semana, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados realiza três audiências públicas para discutir o projeto encaminhado pelo Executivo que altera leis trabalhistas. Também estão marcados seminários em quatro estados para debater o tema. Na terça-feira (21), o tema da audiência pública será Trabalho Intermitente, com participação de representantes de associação de bares e restaurantes e do setor de turismo e hospitalidade. Na quarta-feira (22), o tema será Soluções Extrajudiciais e o debate vai contar com integrantes do Tribunal...
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. No primeiro turno, de 115,1 milhões...
2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDICEREAL – SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) PISOS SALARIAIS de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até duas parcelas.4) Observar...