44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Submetida a situação estressante empregada perde o bebê e ganha ação por danos morais da Avon

Data de publicação: 17/09/2015

\r\n Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

\r\n

\r\n Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.

\r\n

\r\n A relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora", afirmou.

\r\n

\r\n Na avaliação da relatora, a empresa não conseguiu demonstrar a desproporcionalidade entre o montante fixado nas instâncias anteriores e os fatos dos quais resultaram o pedido da trabalhadora. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...

Depois do "Caso Gedel! Coaf quer limitar saque em espécie

Vendo aquela dinheirama num apartamento em Salvador, colocados alí pelo ex-ministro Gedel Vieira Lima, uma pergunta é inevitável: como pode alguém sacar tanto dinheiro em espécie no sistema bancário? Não sem tempo, o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu publicamente a proibição do pagamento de altas quantias em espécie.. "Para qualquer tipo de pagamento, não é razoável que uma pessoa carregue grandes quantidades de moeda. Em princípio, eu diria que devia ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30...

Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: