\r\n Uma empresa de telemarketing de Juiz de Fora (MG) foi condenada a indenizar um trabalhador por tê-lo obrigado a renunciar à estabilidade a que tinha direito por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirma a sentença proferida pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho, que reconheceu a prática de assédio moral.
\r\n\r\n Na sentença, a juíza explicou que a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego para o membro da Cipa, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. Contudo, ele pode renunciar a esse direito. No caso, o trabalhador alegou ter sofrido assédio moral ao ser obrigado a escrever e assinar uma carta de renúncia ao período de estabilidade.
\r\n\r\n Ao analisar o caso, a juíza constatou que a data anotada na carta de renúncia é anterior ao período de estabilidade, o que não é possível, já que a legislação não admite a renúncia antecipada de um direito futuro. De acordo com ela, mesmo que a data tivesse sido registrada de forma equivocada, a homologação da ruptura contratual não contou com assistência sindical, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
\r\n\r\n Martha condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Segundo a juíza, a estabilidade ao integrante da Cipa visa beneficiar a coletividade de empregados, pois busca prevenir acidentes e promover um ambiente saudável para a prestação de serviços. No entanto, ao julgar um recurso, o TRT-3 reduziu a indenização para R$ 5 mil.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
\r\nEmpresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador
Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa....
Novo sistema que dificultava saque do seguro-desemprego vai mudar
O sistema eletrônico para conceder o seguro-desemprego vai mudar a partir desta segunda-feira (13). Noventa mil trabalhadores estavam impedidos de sacar o seguro desemprego por causa desse sistema. Quem teve problemas para sacar o seguro-desemprego desde o dia 20 de abril, a partir desta segunda-feira (13) vai ter esses pedidos reprocessados e liberados de forma automática. E essas pessoas não vão precisar nem abrir recurso para poder fazer isso. Mais ou menos 90 mil pessoas que perderam os empregos os últimos meses enfrentaram esses problemas. Em alguns casos o sistema eletrônico...
Empresa indenizará trabalhador obrigado a circular no trabalho com roupas íntimas
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador. O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região Reformou a condenação , com o entendimento...