44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Sebrae é condenado por indicar que vínculo trabalhista veio por ordem jurídica

Data de publicação: 14/09/2015

\r\n Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação.

\r\n

\r\n O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento ao comando judicial, e que não houve prejuízo ao trabalhador. Porém, para o juiz Denilson Bandeira Coelho a conduta antijurídica da empresa ficou demonstrada no caso, uma vez que, além de proceder à assinatura da Carteira, a empresa incluiu a informação de que se trata de comando por ela realizado por força de decisão judicial.

\r\n

\r\n “O empregador, em tais situações, denota arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, eis que não há razoabilidade em se lançar anotação da reclamação trabalhista na Carteira de Trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado pela anotação”, afirmou Coelho.

\r\n

\r\n De acordo com o juiz, a empresa agiu de forma “arbitrária” e a anotação é fato “desabonador” para o funcionário. “Não é comum se contratar alguém com a Carteira de Trabalho indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, disse.

\r\n

\r\n Além de receber a indenização, no valor de R$ 5 mil, o trabalhador poderá entregar segunda via da carteira de trabalho, no prazo de até quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, para que o Sebrae proceda a novo registro, abstendo-se, contudo de inserir anotações desabonadoras, como a que motivou a ação trabalhista. 

\r\n

\r\n  Fonte : Assessoria de Imprensa do TRT-10.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob acusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do município mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher. Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa...

Trabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa

Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...

Empregado dos correios ganha direito a jornada de seis horas

Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: