\r\n Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação.
\r\n\r\n O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento ao comando judicial, e que não houve prejuízo ao trabalhador. Porém, para o juiz Denilson Bandeira Coelho a conduta antijurídica da empresa ficou demonstrada no caso, uma vez que, além de proceder à assinatura da Carteira, a empresa incluiu a informação de que se trata de comando por ela realizado por força de decisão judicial.
\r\n\r\n “O empregador, em tais situações, denota arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, eis que não há razoabilidade em se lançar anotação da reclamação trabalhista na Carteira de Trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado pela anotação”, afirmou Coelho.
\r\n\r\n De acordo com o juiz, a empresa agiu de forma “arbitrária” e a anotação é fato “desabonador” para o funcionário. “Não é comum se contratar alguém com a Carteira de Trabalho indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, disse.
\r\n\r\n Além de receber a indenização, no valor de R$ 5 mil, o trabalhador poderá entregar segunda via da carteira de trabalho, no prazo de até quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, para que o Sebrae proceda a novo registro, abstendo-se, contudo de inserir anotações desabonadoras, como a que motivou a ação trabalhista.
\r\n\r\n Fonte : Assessoria de Imprensa do TRT-10.
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