44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregados

Data de publicação: 09/09/2015

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.

\r\n

\r\n A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral.

\r\n

\r\n O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.

\r\n

\r\n Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício.

\r\n

\r\n A Tapajós não negou os fatos, mas alegou que a responsabilidade não foi sua, porque por várias vezes tentou entrar em contato com o trabalhador para recebimento da documentação de retificação do PIS, mas não foi atendida.  Segundo a empresa, a conduta do trabalhador foi de má-fé, "na medida em que somente agora busca se valer dessa inércia e torpeza para adquirir vantagem indevida".

\r\n

\r\n Relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta não constatou a violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil alegada pela empresa. Ele destacou que, para acolher a argumentação da Tapajós de que a culpa pela irregularidade cadastral no INSS foi do trabalhador seria necessário o revolvimento de todo o conjunto de fatos e provas, o que é vedado ao TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Carvoarias representam o trabalho infantil em uma de suas mais degradantes formas

    Moradores da capital e de outros municípios do Estado de São Paulo, que costumam fazer churrasco em casa ou ir às tradicionais churrascarias em sistema de rodízio, podem, sem saber, estar contribuindo para a exploração de trabalho escravo e infantil. A apenas 100 km da capital, uma megaoperação de fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho nos municípios de Piracaia, Joanópolis e Pedra...

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa. De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas. Antes da dispensa,...

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: