\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.
\r\n\r\n A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral.
\r\n\r\n O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.
\r\n\r\n Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício.
\r\n\r\n A Tapajós não negou os fatos, mas alegou que a responsabilidade não foi sua, porque por várias vezes tentou entrar em contato com o trabalhador para recebimento da documentação de retificação do PIS, mas não foi atendida. Segundo a empresa, a conduta do trabalhador foi de má-fé, "na medida em que somente agora busca se valer dessa inércia e torpeza para adquirir vantagem indevida".
\r\n\r\n Relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta não constatou a violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil alegada pela empresa. Ele destacou que, para acolher a argumentação da Tapajós de que a culpa pela irregularidade cadastral no INSS foi do trabalhador seria necessário o revolvimento de todo o conjunto de fatos e provas, o que é vedado ao TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nOutubro Rosa, Em Defesa da Vida
O câncer de mama é um dos tipos de câncer de maior incidência no mundo. Preveni-lo é possível por meio do diagnóstico precoce, de acesso fácil às mulheres , independente da classe social. O Outubro Rosa tornou-se uma campanha de prevenção de grande importância, transformando-se em poderoso instrumento de conscientização da mulher brasileira, sobre a importância da prevenção. Vale lembrar que o Outubro Rosa, movimento mundial de mobilização de prevenção da patologia, começou no último dia 1º., promovido pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas...
Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar
Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa. De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas. Antes da dispensa,...
Justiça pune empresa que dificultou fiscalização do Ministério do Trabalho
Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste...