44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pão de Açúcar pagará 300 mil em indenização por abuso em jornada de trabalho

Data de publicação: 04/09/2015

\r\n A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

\r\n

\r\n Na sentença, a juíza Maria Cristina Brizotti Zamunér salienta a conduta do Grupo Pão de Açúcar em face da infração ao direito dos trabalhadores, presumindo que a empresa a considera algo “habitual”. “A reclamada, por sua vez, limita-se a negar as irregularidades de forma totalmente genérica, trazendo extensa quantidade de cartões de ponto de outro período e que sequer se sabe se envolve na íntegra os empregados da empresa. Evidente que as infrações apresentadas não constituem fatos pontuais, isolados, como insiste em dizer a defesa. Trata-se de mais de 900 infrações cometidas considerando apenas uma filial da empresa e pelo período ínfimo de setembro a dezembro de 2013”, pondera.

\r\n

\r\n A partir da decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a lei no tocante a horas extras, a intervalos de 11 horas entre jornadas e à concessão de descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada três semanas, além de pagar o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada não imputou limitação territorial à sentença.

\r\n

\r\n Jornada excedida
\r\n O inquérito do Ministério Público do Trabalho que resultou na ação foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após o recebimento de ofício da Justiça do Trabalho informando sobre reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa. A primeira medida adotada pelo MPT foi requisitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em uma das lojas do Grupo, o hipermercado Extra, unidade que fica no bairro Santa Rosália, em Sorocaba (SP).

\r\n

\r\n Os fiscais aplicaram cinco autos de infração e identificaram problemas sérios relativos à jornada de trabalho. O relatório informa que a prorrogação de jornada acima do limite legal de duas horas diárias é uma prática comum na loja: foram encontradas 213 ocorrências em um universo de 464 empregados, considerando apenas as horas extras além de duas horas e 30 minutos.

\r\n

\r\n Também foram encontradas 237 ocorrências de descumprimento do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; outras 31 ocorrências relativas ao descumprimento de descanso semanal no domingo a cada três semanas; e, por fim, 434 ocorrências de não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas (houve casos de empregados que ficaram sem descanso por 13 dias consecutivos). 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação...

Presidente da UGT cobra de Temer medida provisória para evitar perdas aos trabalhadores

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirmou nessa terça-feira (13) que os possíveis efeitos negativos da reforma trabalhista poderão ser amenizados por meio de medida provisória (MP) editada pelo Governo. Ricardo Patah e dirigentes da UGT, estiveram reunidos com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto.  Ele, após a reunião, afirmou a “viemos buscar alternativas para a construção de uma MP que corrija alguns dos efeitos que esse projeto poderá trazer”, disse. Em entrevista à imprensa, Patah reiterou o descontentamento da UGT ...

Reajuste dos benefícios da Previdência Social para manter o poder de compra

Inicia tramitação no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição que altera o parágrafo 4º. do artigo 201, com o fim de tratar do reajuste dos benefícios pegos pela Previdência Social. A PEC é do senador Paulo Paim (PT-RS) e determina que “ o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça devendo ir...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: