\r\n A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
\r\n\r\n Na sentença, a juíza Maria Cristina Brizotti Zamunér salienta a conduta do Grupo Pão de Açúcar em face da infração ao direito dos trabalhadores, presumindo que a empresa a considera algo “habitual”. “A reclamada, por sua vez, limita-se a negar as irregularidades de forma totalmente genérica, trazendo extensa quantidade de cartões de ponto de outro período e que sequer se sabe se envolve na íntegra os empregados da empresa. Evidente que as infrações apresentadas não constituem fatos pontuais, isolados, como insiste em dizer a defesa. Trata-se de mais de 900 infrações cometidas considerando apenas uma filial da empresa e pelo período ínfimo de setembro a dezembro de 2013”, pondera.
\r\n\r\n A partir da decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a lei no tocante a horas extras, a intervalos de 11 horas entre jornadas e à concessão de descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada três semanas, além de pagar o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada não imputou limitação territorial à sentença.
\r\n\r\n Jornada excedida
\r\n O inquérito do Ministério Público do Trabalho que resultou na ação foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após o recebimento de ofício da Justiça do Trabalho informando sobre reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa. A primeira medida adotada pelo MPT foi requisitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em uma das lojas do Grupo, o hipermercado Extra, unidade que fica no bairro Santa Rosália, em Sorocaba (SP).
\r\n Os fiscais aplicaram cinco autos de infração e identificaram problemas sérios relativos à jornada de trabalho. O relatório informa que a prorrogação de jornada acima do limite legal de duas horas diárias é uma prática comum na loja: foram encontradas 213 ocorrências em um universo de 464 empregados, considerando apenas as horas extras além de duas horas e 30 minutos.
\r\n\r\n Também foram encontradas 237 ocorrências de descumprimento do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; outras 31 ocorrências relativas ao descumprimento de descanso semanal no domingo a cada três semanas; e, por fim, 434 ocorrências de não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas (houve casos de empregados que ficaram sem descanso por 13 dias consecutivos).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.
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\r\nEmpresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador. Na reclamação...
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