\r\n Uma encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais. A Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil e a ressarcir os descontos.
\r\n\r\n Antes dessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao examinar o recurso ordinário da Itaguassu, absolveu-a da indenização imposta na primeira instância, mas manteve a condenação à devolução dos descontos indevidamente efetuados relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia previsão normativa ou acordo que autorizasse descontos no salário por supostos danos causados à empregadora. Também não houve prova do dolo por parte da funcionária no "sumiço" dos sacos de cimento.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a encarregada argumentou que o desconto ilegal dos salários, reconhecido pelo Regional, veio sucedida por "suspeitas graves e imerecidas" lançadas contra sua honra.
\r\n\r\n Para a Segunda Turma do TST, a empresa cometeu ilícito de natureza civil por ter atingido a honra e a moral da empregada, administradora de empresas. "A aplicação de uma penalidade injusta a um empregado, sem lhe conferir qualquer oportunidade de defesa, provoca dano moral, que deve ser adequadamente reparado", afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes.
\r\n\r\n Na avaliação do relator, "são evidentes os danos morais causados à trabalhadora, pela situação constrangedora que pôs em dúvida a sua confiabilidade perante a empresa". Ele ressaltou que a situação afetou a empregada em seus atributos pessoais, "como o bom nome, a boa fama, a reputação e a moral", e que a empresa fez uso abusivo do seu poder diretivo e disciplinar, "excedendo os limites do juridicamente razoável", na forma do artigo 187 do Código Civil.
\r\n\r\n A Segunda Turma, por maioria de votos, decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso.
\r\n\r\n Fonte: site do TST
\r\n\r\n
\r\nPrestação de contas do Sincomar - Exercício 2018
Na última terça-feira 18/06/2019 foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Financeiro da Entidade referente ao exercício de 2018.
Maringá é a melhor cidade para se viver
O Presidente do Sincomar, Moacir Paulo de Morais, teve a honra de representar a classe de trabalhadores de Maringá, na solenidade de apresentação dos indicadores que destacaram Maringá, como a melhor cidade do Brasil para se viver.
Justiça do Trabalho negocia com bancos oficiais reajuste de depósitos judiciais
Reajustar o percentual de remuneração que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho é um dos objetivos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, para recompor o orçamento em 2017. Atualmente, a Justiça do Trabalho movimenta, aproximadamente, R$ 40 bilhões por ano em depósitos judiciais nos bancos oficiais, e os juros sobre estes valores giram em torno de 0,08%. A ideia, no entanto, é que este percentual seja reajustado significativamente em janeiro...