44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa pagará indenização a empregada que trabalhou durante a licença maternidade

Data de publicação: 01/09/2015

\r\n A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma ex-gerente da Cocal Cereais Ltda. que trabalhou durante a licença maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu "direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional".

\r\n

\r\n De acordo com o processo, o parto ocorreu em abril de 2011, o que daria direito à licença maternidade de 120 dias, ou seja, até outubro de 2011. No entanto, uma testemunha afirmou que a ex-gerente só gozou do benefício uma semana antes e duas após o parto. Além disso, ela participou nesse período de uma reunião de trabalho e de duas audiências na Justiça do Trabalho como representante da empresa. Por fim, fez uma viagem a serviço de quatro dias a Itu (SP).

\r\n

\r\n O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário, que correspondem aos dias não gozados de licença maternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. O TRT não aceitou os argumentos da Cocal de que a ex-gerente trabalhou voluntariamente no período, sem determinação da empresa. Isso porque o empregador tem o poder de conduzir a prestação de serviço, "cabendo a ele assegurar que sejam cumpridas todas as normas legais".

\r\n

\r\n Para justificar a condenação por dano moral, o TRT destacou que o mero pagamento dos dias trabalhados durante a licença não compensaria o dano experimentado, pois ele seria de ordem moral e sentimental.

\r\n

\r\n TST

\r\n

\r\n  A Cocal Cereais interpôs agravo de instrumento com o objetivo de trazer a questão para análise no TST. No entanto, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, relatora do recurso na Quarta Turma, ressaltou que a decisão regional respeitou a finalidade da licença maternidade, que é assegurar à trabalhadora tempo para estar perto da filha nos primeiros meses, propiciando-lhe integral atenção e cuidado, sem se preocupar com as atribuições do emprego.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Ela não constatou ilegalidade na condenação por dano moral, como pretendia a empresa, pois a sentença deixou claros os requisitos necessários para a aplicação da penalidade. Para outra decisão em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Brasil continua sendo o país que paga juros reais mais altos

Apesar da decisão do Banco Central de baixar a taxa básica de juros (Selic) de 14,25% para 14% ao ano, o Brasil continua sendo o primeiro no ranking de países com maiores juros reais (descontada a inflação), bem à frente do segundo colocado. Os juros reais descontam a inflação projetada para os próximos 12 meses.  Os juros altos fazem a dívida pública crescer, porque boa parte dela tem o rendimento calculado com base na taxa básica de juros (Selic). Funciona assim: o governo emite títulos de dívida pública para captar recursos no mercado e financiar suas atividades....

Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário

A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...

Paim lamenta manutenção do fator previdenciário

Em discurso no Plenário  o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que previa uma alternativa ao fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias. Para o senador, no entanto, é preciso respeitar a independência dos poderes. - Eu tinha uma expectativa muito grande de que ela não iria vetar – lamentou o senador, que tem a defesa dos aposentados entre suas principais bandeiras no Parlamento. O senador disse ver como ponto positivo a manutenção da regra...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: