\r\n Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
\r\n\r\n O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano depois de ter sido assediado moralmente durante o período em que trabalhou para a operadora de telefonia. Segundo ele, os gerentes da empresa abusavam da hierarquia profissional, fazendo ameaças de demissão caso não fossem cumpridas metas absurdas e abusivas. Também contou que era obrigado a executar serviços fora do escopo do contrato de trabalho e que trabalhava diariamente das 7h30 às 22h.
\r\n\r\n Como resultado do horário de trabalho estendido, afirmou o autor da ação, ele começou a se sentir mal, entrou em depressão e teve que começar tratamento com cardiologista, neurologista e terapeuta. Porém, as extensas jornadas não foram comprovadas pelo supervisor. Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho apresentado ao julgador confirmou que o obreiro não se demitiu, mas foi dispensado sem justa causa.
\r\n\r\n Apesar disso, uma testemunha levada pelo autor da ação confirmou a prática abusiva e o preposto não confirmou a ocorrência dos fatos, o que resultou em confissão ficta quanto aos tópicos controvertidos, já que, por lei, ele deveria ter conhecimento dos fatos narrados na inicial.
\r\n\r\n Desse modo, a condenação de 1ª instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido de R$ 32 mil para R$ 19.058,70. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, o valor deve sempre ter como base cálculo a extensão do dano, o curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Ele destacou que o montante estipulado foi menor devido ao curto período contratual e o valor do salário do reclamante.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
\r\n\r\n
\r\n57% dos brasileiros não se preparam para a aposentadoria
O brasileiro não planeja a aposentadoria. Segundo levantamento do SPC Brasil, 57% dos consumidores não se preparam financeiramente para essa fase. Desse universo, 17% pretendem depender do valor pago pelo INSS na terceira idade. Os dados são de pesquisa realizada com 662 entrevistados nas 26 capitais brasileiras e no DF. Para Thiago Alvarez, sócio do site de finanças pessoais GuiaBolso, o resultado preocupa, principalmente no que diz respeito a quem pretende depender do INSS. Como o valor da aposentadoria geralmente...
Evite três doenças matando apenas um mosquito
O melhor amigo do mosquito é o descaso. Quem acha que não precisa se preocupar, pois está com a casa aparentemente em ordem, acaba colaborando para que esse trio de doenças continue a crescer. Por isso, o governo federal está estimulando a população com a campanha “Sábado da Faxina – Não dê folga para o mosquito da dengue”. Como o ciclo de desenvolvimento do mosquito cabe dentro de sete dias, não espere mais uma semana para agir. A recomendação é reservar o sábado para...
Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...