\r\n Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
\r\n\r\n O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano depois de ter sido assediado moralmente durante o período em que trabalhou para a operadora de telefonia. Segundo ele, os gerentes da empresa abusavam da hierarquia profissional, fazendo ameaças de demissão caso não fossem cumpridas metas absurdas e abusivas. Também contou que era obrigado a executar serviços fora do escopo do contrato de trabalho e que trabalhava diariamente das 7h30 às 22h.
\r\n\r\n Como resultado do horário de trabalho estendido, afirmou o autor da ação, ele começou a se sentir mal, entrou em depressão e teve que começar tratamento com cardiologista, neurologista e terapeuta. Porém, as extensas jornadas não foram comprovadas pelo supervisor. Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho apresentado ao julgador confirmou que o obreiro não se demitiu, mas foi dispensado sem justa causa.
\r\n\r\n Apesar disso, uma testemunha levada pelo autor da ação confirmou a prática abusiva e o preposto não confirmou a ocorrência dos fatos, o que resultou em confissão ficta quanto aos tópicos controvertidos, já que, por lei, ele deveria ter conhecimento dos fatos narrados na inicial.
\r\n\r\n Desse modo, a condenação de 1ª instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido de R$ 32 mil para R$ 19.058,70. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, o valor deve sempre ter como base cálculo a extensão do dano, o curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Ele destacou que o montante estipulado foi menor devido ao curto período contratual e o valor do salário do reclamante.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
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\r\nAtraso no pagamento do 13º bate recorde
A última vez que o salário do mês entrou na conta do encarregado de obra Diego Alves de Farias, de 28 anos, foi no dia 20 de novembro. Naquela data, a empreiteira na qual trabalha depositou R$ 720, o adiantamento de novembro, que corresponde a 40% do salário. "De lá para cá não pagaram mais nada: nem salário do mês, 13.º, vale-transporte, tíquete-refeição", conta. A empresa, segundo Farias, alega que não tem obras e o mandou ficar em casa. No fim do ano, Farias, pai de duas filhas, com 4 e 5 anos, deu um jeito. "Fiz uns bicos de pintura e manutenção...
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TST mantém comercio de Londrina fechado sábados a tarde
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