\r\n A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores.
\r\n\r\n Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas por seu pessoal conforme a legislação de higiene e segurança do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n O julgamento se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades após instaurar dois inquéritos civis com base em denúncias. Ao se defender, a Comlurb alegou já ter feito obras em diversas de suas unidades. Mas a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, destacou que o laudo pericial foi “taxativo ao apontar que as condições gerais desses ambientes, mesmo após as referidas obras, não se mostram em condições razoáveis de uso”.
\r\n\r\n A perícia apontou a existência de depredação, umidade no piso e "algumas gambiarras elétricas". Para a desembargadora, a conduta da empresa “inegavelmente sonega direitos decorrentes da relação de emprego e viola o próprio ordenamento jurídico, fatos que configuram danos à coletividade de trabalhadores”.
\r\n\r\n Na avaliação dela, a empresa fraudou a legislação trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores, em ofensa “à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democrático de Direito”. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
\r\nPedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava...
Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014
Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos, que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da 22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2. A...
Homenagem ao dia dos Comerciários
O comerciário das primeiras décadas do século XX trabalhava em condições desumanas. Ele fazia jornadas de 12 horas por dia, sem feriados ou mesmo folgas aos domingos. Para combater tal exploração, os trabalhadores criaram pequenos grupos e associações de apoio, que mais trade se tornaram sindicatos. A primeira grande vitória da união dos trabalhadores no comércio foi a redução da jornada diária, de 12 para 8 horas, que veio seguida do repouso semanal remunerado aos domingos. A...