\r\n A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores.
\r\n\r\n Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas por seu pessoal conforme a legislação de higiene e segurança do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n O julgamento se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades após instaurar dois inquéritos civis com base em denúncias. Ao se defender, a Comlurb alegou já ter feito obras em diversas de suas unidades. Mas a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, destacou que o laudo pericial foi “taxativo ao apontar que as condições gerais desses ambientes, mesmo após as referidas obras, não se mostram em condições razoáveis de uso”.
\r\n\r\n A perícia apontou a existência de depredação, umidade no piso e "algumas gambiarras elétricas". Para a desembargadora, a conduta da empresa “inegavelmente sonega direitos decorrentes da relação de emprego e viola o próprio ordenamento jurídico, fatos que configuram danos à coletividade de trabalhadores”.
\r\n\r\n Na avaliação dela, a empresa fraudou a legislação trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores, em ofensa “à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democrático de Direito”. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
\r\nPara STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
Reforma da Previdência acaba com abono salarial para trabalhadores
CURITIBA/PR – O trabalhador paranaense que recebe o salário mínimo regional, que varia no estado de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, está fora da proposta da reforma da Previdência, do governo federal. Explica-se: é que para ter direito ao abono salarial (uma espécie de 14° salário), o trabalhador tem de estar com carteira assinada com um salário (R$ 998,00) ou no máximo dois salários mínimos federais (R$ 1,9 mil). A nova regra vai fixar o padrão de pagamento em um salário mínimo federal.Como os valores do mínimo vigente no Paraná e noutros quatro estados superam o federal, a reforma...
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...