\r\n A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores.
\r\n\r\n Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas por seu pessoal conforme a legislação de higiene e segurança do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n O julgamento se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades após instaurar dois inquéritos civis com base em denúncias. Ao se defender, a Comlurb alegou já ter feito obras em diversas de suas unidades. Mas a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, destacou que o laudo pericial foi “taxativo ao apontar que as condições gerais desses ambientes, mesmo após as referidas obras, não se mostram em condições razoáveis de uso”.
\r\n\r\n A perícia apontou a existência de depredação, umidade no piso e "algumas gambiarras elétricas". Para a desembargadora, a conduta da empresa “inegavelmente sonega direitos decorrentes da relação de emprego e viola o próprio ordenamento jurídico, fatos que configuram danos à coletividade de trabalhadores”.
\r\n\r\n Na avaliação dela, a empresa fraudou a legislação trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores, em ofensa “à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democrático de Direito”. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
\r\nEmpresa não pode ler conversa pessoal no computador funcional, diz TRT-SP
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a região de Campinas (SP), rejeitou as provas apresentadas por uma microempresa para justificar a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária. Entre essas provas, destacam-se conversas da trabalhadora, que foram obtidas por meio de um programa espião instalado no computador dela. Em razão disso, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a empregada a título de danos morais. O caso chegou à TRT-15 por meio de um recurso...
Pesquisa diz que depressão atinge uma em cada 10 pessoas sem emprego
Estudo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (30) indica que, em 2013, 10,2% dos brasileiros com 18 anos ou mais que estavam fora do mercado de trabalho (um em cada dez) sofriam de algum tipo de depressão, de um total de 61,8 milhões de pessoas que não trabalhavam, nem procuravam emprego - em um universo de 93 milhões de empregados. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde 2015 – Indicadores de Saúde e Mercado de Trabalho. O levantamento contabilizava, na época, a existência de cerca de 160 milhões de pessoas...
Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...