\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.
\r\n\r\n Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado.
\r\n\r\n No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo.
\r\n\r\n A relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa "no mínimo negligente". Na sua avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a riscos desnecessários, principalmente quanto à sua segurança e higiene, "em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Ela lembrou que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades pessoais dos motoristas.
\r\n\r\n Segundo a magistrada, a conduta omissiva da Unimarka implicou desrespeito à dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação, que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da remuneração dele. A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nUm golpe na terceirização: CNJ manda TJ-CE trocar terceirizados por servidores públicos
O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para fazer um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e 90 dias para apresentar um estudo para substitui-los por servidores públicos, quando constatado que exercem atividades típicas de concursados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado. Ao analisar o edital de pregões feitos pelo tribunal...
Em encontro estadual comerciários do Paraná firmam posição contra as reformas do governo Temer
Termina hoje o XVII Encontro dos Comerciários do Estado do Paraná, promovido pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP) . No segundo dia do encontro, foi realizado o “Seminário do Coletivo Jurídico” com o tema “Procedimentos jurídicos/administrativos: 1º, 2º e 3º graus da Justiça do Trabalho”. A palestra da manhã foi ministrada pelos assessores jurídicos da FECEP, Roberto Barranco, Cláudio Socorro de Oliveira e Ivo Harry Celli Neto. Advogados, assessores jurídicos e dirigentes de todos os Sindicatos dos Empregados no...
Supremo já soma 20 ações contra retirada de fontes de custeio dos sindicatos obreiros
Por Felipe Luchete (Consultor Jurídico-Trabalhista) O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria. A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro,...