\r\n A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:
\r\n\r\n “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.
\r\n\r\n Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”
\r\n\r\n Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o Desembargador João Batista Brito conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.
\r\nCentrais rejeitam propostas para reformar Previdência
O movimento trabalhista deve reiterar na próxima reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, dia 17, sua posição frontalmente contrária à reforma no sistema de proteção social que está sendo discutida dentro do governo. De acordo com as centrais procuradas pelo Valor, não há possibilidade de diálogo enquanto as propostas apresentadas derem espaço para redução de direitos. Também integrantes...
Abertas as inscrições para os Jogos dos Comerciários do Paraná
Estão abertas as inscrições da 13ª Edição dos Jogos Comerciários do Paraná (Jocom), iniciativa do Sesc PR. Podem participar empresários, comerciários e seus dependentes, presidentes e colaboradores de Sindicatos Empresariais Filiados à Fecomércio PR, colaboradores do Senac e Fecomércio PR em todas as regiões do estado. As modalidades são: Basquetebol, Futebol Sintético, Futsal, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez. Os Jogos serão divididos em três fases. Para a 1ª Fase, em âmbito municipal, realizada em todas as unidades do Sesc PR do estado, as...
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé...