\r\n A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:
\r\n\r\n “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.
\r\n\r\n Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”
\r\n\r\n Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o Desembargador João Batista Brito conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.
\r\nEspecialista defende contribuição assistencial
“Os sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho e, para bem cumprir o seu papel, precisam de dinheiro para financiar as lutas e organizar os trabalhadores. Esse dinheiro deve sair do bolso de todos os membros da categoria, por meio de decisões legítimas e democráticas das assembleias”. É o que afirma o procurador do trabalho (aposentado), Raimundo Simão de Melo, em artigo publicado no site Consultor Jurídico. Leia a íntegra...
Prevenir é preciso
Até o último dia 31 o foco era o Outubro Rosa, uma campanha mundial de prevenção ao câncer de mama. O SINCOMAR esteve ao lado da mulher comerciária, usando suas mídias para incentivá-la a fazer os exames preventivos. Agora está tudo azul. Até o dia 30, estamos integrados na campanha de prevenção ao câncer de próstata, lembrando ao comerciário acima dos 50 anos a importância do exame de toque. Não deixe de visitar o urologista.
Caixa Econômica começa a pagar hoje abono do PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho. Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018. Tem direito...