\r\n A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:
\r\n\r\n “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.
\r\n\r\n Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”
\r\n\r\n Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o Desembargador João Batista Brito conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.
\r\nTST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados,...
Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados
O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva (ou...
Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...