44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Mulher tem direito à estabilidade provisória ao iniciar processo de adoção

Data de publicação: 12/08/2015

\r\n A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção.

\r\n

\r\n A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito à licença-maternidade, porque a adoção não estava concluída no momento da dispensa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo.

\r\n

\r\n A analista, demitida em 11 de junho de 2008, começou no dia 5 daquele mesmo mês o processo de adoção de um menino recém-nascido no Maranhão. No dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor. Ela disse ter informado diversas vezes à chefia o processo de adoção, inclusive porque precisaria de permissão para viajar a outro estado. Alegou ainda que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é proibido.

\r\n

\r\n No recurso no TST, a empregada alegou ter os mesmos direitos de uma grávida e sustentou que a lei que garante a licença-maternidade à adotante não especifica se ela é devida a partir da guarda (provisória ou definitiva) ou do trânsito em julgado da decisão. Em sua defesa, a empresa argumentou que não tinha conhecimento do processo de adoção quando dispensou a funcionária.

\r\n

\r\n Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, o entendimento do TRT-2 contrariou os objetivos do artigo 392-A, caput e parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere à adotante o direito à licença-maternidade de 120 dias.

\r\n

\r\n Ele esclareceu que, para que a mãe possa usufruir da licença-adotante sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, "a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso".

\r\n

\r\n Belmonte frisou que, assim como a estabilidade do dirigente sindical tem início a partir do registro da candidatura, e não da eleição, a da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção, e não da sentença transitada em julgado ou mesmo da guarda provisória concedida pela Vara da Infância e Juventude.

\r\n

\r\n Quanto à alegação da financeira, o relator observou que "seria muita coincidência" acreditar que a empresa desconhecia o processo de adoção e despediu a trabalhadora exatamente um dia antes da concessão da guarda provisória. "Exatamente para afastar alegações desse tipo, que eram comuns em relação à gestante, aplica-se aqui, em última análise, a mesma solução dada à grávida, pela jurisprudência trabalhista", afirmou Belmonte. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa

Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...

35,95% da renda do brasileiro é engolido pelos tributos

Tributos consomem 35,95% da renda dos brasileiros, em 3º recorde seguido     A despeito das sucessivas desonerações promovidas pelo governo Dilma Rousseff, o peso dos tributos na economia nacional bateu o terceiro recorde consecutivo no ano passado.   Impostos, taxas e contribuições cobrados por União, Estados e municípios consumiram R$ 1,742 trilhão, ou 35,95% da renda dos brasileiros, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (19) pela Receita Federal.   O aumento em relação...

Receita abre consulta a mais um lote de restituição do IR

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). No lote estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no dia 15 de setembro.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ) ou ligar para o Receitafone (146). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: