\r\n Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.
\r\n\r\n A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.
\r\n\r\n A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente, para evitar o comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo viúvo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização em cota única.
\r\n\r\n O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porém, essa premissa foi excluída, tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo, que cuidou esposa por mais de dez anos.
\r\n\r\n Dano moral
\r\n\r\n A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007)
\r\nEntrou água na reforma trabalhista
Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael
Dispensada após teste seletivo, trabalhadora recebe indenização por dano pré-contratual
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração...
Pesquisa mostra que a maioria da população rejeita a reforma trabalhista
Pesquisa Vox Populi mostra que para 57% dos brasileiros o desmonte da CLT só é bom para os patrões e 72% acham que o desemprego vai aumentar com a nova legislação. Apenas 3% consideram a reforma boa para os empregados entre os 1.999 entrevistados na última rodada da pesquisa. A maior rejeição à reforma trabalhista foi constatada no Nordeste. Também é generalizada a convicção de que a exclusão dos sindicatos nas negociações entre patrões e empregados vai prejudicar os trabalhadores. De acordo com a pesquisa, 6 em cada 10 brasileiros considera muito ruim a ausência dos...