\r\n Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.
\r\n\r\n A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.
\r\n\r\n A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente, para evitar o comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo viúvo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização em cota única.
\r\n\r\n O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porém, essa premissa foi excluída, tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo, que cuidou esposa por mais de dez anos.
\r\n\r\n Dano moral
\r\n\r\n A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007)
\r\nGoverno quer reduzir benefício do trabalhador que se aposenta por invalidez
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"Se botar pra votar o Brasil vai parar", dizem centrais sindicais
Em reunião realizada na última semana as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, Intersindical) aprovaram a realização de uma Jornada Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Na oportunidade, as centrais repudiaram a campanha enganosa do governo Michel Temer para aprovar a Reforma da Previdência. E orientam para o próximo dia 19 de fevereiro um Dia Nacional de Luta. Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização...
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