\r\n A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais.
\r\n
\r\n A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento foi de que o vigilante sofreu exposição maior a um risco já acentuado pela profissão
\r\n
\r\n A principal condenada é a Poliservice Sistemas de Segurança Ltda, empregadora do vigilante. O Itaú Unibanco foi condenado de forma subsidiária, ou seja, deverá pagar a indenização caso a Poliservice não honre a dívida ou não tenha bens suficientes para quitá-la.
\r\n
\r\n Durante cerca de três meses, em 2012, o mecanismo detector de metais da porta giratória da agência Itaú Personnalité no bairro Alto da XV não funcionou. Mesmo informada várias vezes sobre o defeito nas portas, a empresa não solucionou o problema. Segundo o vigilante, a situação gerou "uma enorme tensão e estresse dentro do ambiente de trabalho", como no dia em que evitou que um cliente entrasse na agência portando canivete. Nenhuma medida foi tomada pelas empresas, também, em relação às queixas do trabalhador de que a guarita onde permanecia por várias horas era muito pequena e muito quente.
\r\n
\r\n Em abril de 2013, após demissão sem justa causa, o vigilante procurou a Justiça pedindo danos morais por ter sido obrigado a trabalhar sem a devida segurança. A Poliservice negou ter conhecimento da irregularidade. As provas testemunhais, entretanto, indicaram que realmente o detector de metais estava com defeito e documentos comprovaram que a empresa foi avisada.
\r\n
\r\n O juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a falta de detector de metais na porta de entrada "extrapolou o risco já acentuado (e evidente) de quem atua na condição de vigilante, como era o caso do reclamante".
\r\n
\r\n Ao confirmar a indenização de R$ 15 mil, a relatora do acórdão na 4ª Turma, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressaltou que a definição do valor para danos morais deve buscar coibir condutas ilícitas reiteradas das empregadoras, levando em conta "a capacidade econômica das ofensoras, a gravidade da ofensa e a situação financeira do reclamante (remuneração de aproximadamente R$ 1.163,00), não podendo ainda servir de amparo ao enriquecimento ilícito do ofendido".
\r\n Fonte: TRT – 9ª. Região
\r\n
Centrais exigem auxílio emergencial de 600 reais mensais até o fim da pandemia
Diante do anuncio do governo, as centrais sindicais reprovaram a decisão e, em nota divulgada no final da tarde desta terça, alertam que a prorrogação ainda é por prazo e valor insuficientes, mas mostra que a forte pressão do movimento sindical, no Parlamento e nas ruas, pelos 600 reais, surtiu efeito. O governo federal anunciou, nesta terça-feira (6) a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até outubro. O benefício acabaria neste mês de julho. Os valores serão mantidos, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição de cada família. Diante...
Magistrados treinam novas técnicas para localizar bens de empresas que tentam burlar dívidas trabalhistas
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na última sexta-feira, um Workshop de Efetividade da Execução Trabalhista. O evento, que contou com a participação de representantes da Polícia Federal, de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados, visou aprimorar as técnicas de investigação da análise patrimonial, para identificar tentativas de fraudes no pagamento de direitos do que foi determinado pela Justiça do Trabalho. "Esses eventos são essenciais...
Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis
O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO...