\r\n Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o mecânico foi demitido um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas no trabalho. Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, pois foi levado em conta o número de faltas injustificadas e o fato de ele ter sido suspenso em setembro de 2012 por se ausentar durante oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento. No entanto, o relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.
\r\n\r\n "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", afirmou o relator, ressaltando que não se pode “banalizar a justa causa”.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nFoi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá
Na quarta-feira, dia 12 de abril, foi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá, com a palestra do Vice prefeito Edson Scabora, que abordou sobre os projetos da Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo, o qual assumiu recentemente.
Governo atende bancada ruralista e coloca em risco combate ao trabalho escravo
Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no país. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil criticam a medida “Um retrocesso de 20 anos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as...
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