\r\n O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta terça-feira (4/8) que os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para correção das cadernetas de poupança. Vale agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
\r\n\r\n O TST levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. O Supremo definiu que o IPCA-E reflete a inflação e a manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.
\r\n\r\n “Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou o ministro Cláudio Brandão, relator da matéria.
\r\n\r\n De acordo com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto, restando garantida a segurança jurídica nos processos em que houve pagamento integral ou parcial. A Comissão de Jurisprudência definirá as alterações a serem feitas na ordem jurisdicional do tribunal, em especial sobre o cancelamento ou a revisão da Orientação Jurisprudencial 300, da SBDI-1.
\r\n\r\n A discussão foi provocada pela 7ª Turma do TST para que fosse determinado qual índice de reajuste deveria ser usado para calcular o adicional de insalubridade reconhecido em processo movido por uma agente de saúde de Gravataí (RS).
\r\n\r\n Fonte: ConJur.
\r\nLojas Quero-Quero é condenada por exigir carta-fiança para empregado atuar em cargo de gerência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das atividades laborais, que pressupõe a boa-fé dos contratantes, a confiança...
Parabéns, contabilista
“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Esta frase é do senador João Lyra e foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que criou o Dia do Contabilista. Nessa data importante para a vida brasileira, os sinceros cumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão imprescindíveis para o desenvolvimento do país.
8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua fortaleza. A mulher, diz o poeta, é a pimenta da vida. Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra. É o coração quente que pulsa no frio, É a flor, é o sol ardente que não queima. Ela é merecedora de todas as homenagens Que se possa prestar nesse 8 de março, Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher. Mas todo dia é dia da mulher , síntese da beleza da vida e da alegria de viver Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para expressar a admiração e a gratidão que a diretoria...