44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

Data de publicação: 05/08/2015

\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.

\r\n

\r\n O relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.

\r\n

\r\n O relator destacou que não se pode "banalizar a justa causa" ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", concluiu.A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Renan Calheiros deixa claro que dificilmente a terceirização passa pelo Senado .

O presidente do Senado , Renan Calheiros,  voltou a criticar nesta quinta o projeto que regulamenta a terceirização no País. O peemedebista, que “engavetou” o projeto sem prazo para que seja analisado pelos senadores, disse que a terceirização “precariza a economia quando libera geral a atividade-fim”. “Eu acho que tem que regulamentar a atividade-meio, temos que ser engenhosos, criativos, mas não podemos de forma nenhuma regulamentar liberando geral porque aí você vai precarizar e especializar menos...

SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...

Dois milhões de pessoas não sacaram o PIS/Pasep; prazo termina dia 30

O prazo para trabalhadores sacarem os R$ 880 de abono do PIS/Pasep de 2015 termina daqui a quinze dias, em 30 de junho, mas cerca de 2 milhões de pessoas ainda não pegaram o dinheiro a que têm direito, segundo o Ministério do Trabalho. O abono do PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em 2014. O valor a receber é de um salário mínimo. Para ter o direito, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o patrão tem que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: