44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

Data de publicação: 05/08/2015

\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.

\r\n

\r\n O relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.

\r\n

\r\n O relator destacou que não se pode "banalizar a justa causa" ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", concluiu.A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Justiça decide que grávida tem que trabalhar em ambiente sadio e não pode ser transferida para horário noturno

A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno. Segundo informações do processo, a trabalhadora...

Saiba o que fazer se perdeu o prazo do pagamento do IPVA

Os contribuintes que não quitaram o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) deste ano ainda podem fazer o pagamento, mas terão multa. O acréscimo será de 0,33% por dia, até o limite de 20% sobre o valor do imposto.  Neste caso, o pagamento pode ser feito normalmente, na rede bancária, com o número do Renavan e o CPF do proprietário do veículo.  Quem perdeu o prazo deve ficar atento, porque, além dos juros, o dono do carro poderá ter o veículo apreendido.  O contribuinte só conseguirá fazer o licenciamento se o IPVA estiver quitado e,...

Justiça só pode interferir em acordo sindical se houver afronta à lei

O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP). Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: