\r\n A Positivo Informática S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia e indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que desenvolveu doença muscular incapacitante no ombro pelas más condições ergonômicas de trabalho. Mesmo alertada por laudo médico, a empresa não tomou providências para mudar a trabalhadora de setor e evitar o agravamento da doença pelo esforço repetitivo. A decisão é da 4ª Turma do TRT do Paraná, em que ainda cabe recurso.
\r\n
\r\n A funcionária foi admitida em 2006 para exercer, em Curitiba, a função de montadora e reparadora de notebooks. Para instalar os componentes dos equipamentos eletrônicos, ela usava uma parafusadeira elétrica situada acima da cabeça. O instrumento permanecia suspenso, fixado por um sistema de molas. Para manuseá-lo, era necessário levantar e descer os braços. Esse movimento era repetido muitas vezes por jornada, pois havia cerca de 50 parafusos para serem fixados em cada notebook, e a reclamante montava cerca de 30 unidades por dia.
\r\n
\r\n Em 2008 a trabalhadora passou a sentir dores na coluna e nos ombros. Um laudo médico indicou que a operadora estava com “tendinopatia do ombro direito, com bursite associada", não podendo realizar movimentos acima dos ombros. Mas a recomendação médica não foi respeitada, sob o argumento de que os serviços da funcionária eram necessários na linha de montagem. No ano seguinte, o quadro clínico agravou-se e a trabalhadora pediu afastamento ao INSS, passando a receber o benefício previdenciário.
\r\n
\r\n A ação trabalhista, ajuizada em 2012, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa alegou que a doença não foi desencadeada no trabalho e que os movimentos realizados na linha de montagem não eram repetitivos e não envolviam risco.
\r\n
\r\n O nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado não foi reconhecido no julgamento de primeiro grau. A trabalhadora recorreu e o processo foi submetido à 4ª Turma do TRT-PR. O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, com base no laudo pericial da fiseoterapeuta, concluiu que a doença foi causada pelo trabalho executado, "evidenciando-se a responsabilidade da empregadora". O magistrado condenou o Positivo Informática a indenizar a trabalhadora em R$30 mil, por danos morais.
\r\n
\r\n A empresa deverá ainda pagar uma pensão vitalícia, correspondente ao salário que a empregada recebia quando estava em atividade. O objetivo da pensão vitalícia, segundo o relator, é manter o padrão remuneratório do trabalhador, "como se não houvesse ocorrido o infortúnio". A funcionária perdeu 100% de sua capacidade de trabalho, na forma como prestava na empresa.
\r\n
\r\n Fonte: TRT/PR (Processo nº 11197-2012-088-09-00-4)
\r\n
\r\n\r\n
\r\nSadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros
A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...
Votação da reforma da Previdência fica para 2017, diz Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta de reforma da Previdência que o Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional este mês só será votada em Plenário em 2017. Maia alega que mesmo que o projeto chegue ao Legislativo no prazo estimado, apenas será possível concluir a análise inicial da proposta até dezembro, com a aprovação do texto pela comissão especial que será criada na Câmara para debater o assunto antes de encaminhar para o Plenário. O presidente da Câmara disse que a sua prioridade é a aprovação...
Cervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente...