44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado

Data de publicação: 28/07/2015

\r\n A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora.

\r\n

\r\n O reclamante, um motorista de transporte interurbano, disse que foi contratado em Paraíba do Sul (RJ), onde está a sede da ré, mas prestou serviços em constante deslocamento, em diversas cidades, entre as quais Ponte Nova (MG), onde a empresa teria filial. Dessa forma, segundo argumentou o trabalhador na ação, o ajuizamento da ação nessa cidade não geraria qualquer prejuízo à reclamada, não tendo razão para a remessa do processo à Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), como determinou o juiz de primeiro grau.

\r\n

\r\n O relator do caso, desembargador Luiz Antônio De Paula Iennaco, ressaltou que por o reclamante ter sido empregado viajante, a regra do artigo 651, parágrafo 1º, da CLT deveria ser aplicada. Ele prevê que "quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima".

\r\n

\r\n Conforme destacou o magistrado, o fato de o reclamante ter sido contratado pela agência de Paraíba do Sul (RJ) mostra que era esta a agencia à qual ele estava subordinado. Além disso, observou que o trabalhador é residente e domiciliado em cidade fluminense (Três Rios). Ou seja, tanto pela regra da agência à qual se subordinava o empregado viajante, como pela regra supletiva da competência da Vara do domicílio do empregado, é evidente a competência da Vara do Trabalho de Três Rios para o julgamento da ação, que tem jurisdição sobre o município de Paraíba do Sul.

\r\n

\r\n "A escolha do foro competente, mesmo esfera trabalhista, está subordinada à lei, que estabelece limites claros para as possíveis escolhas, o que não ocorre no caso. E a lei não o faz por mero capricho, mas em nome da imparcialidade da Justiça, contemplando, a propósito, o princípio do juiz natural", finalizou o desembargador.

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

CÁRCERE PRIVADO: Mercado deve indenizar trabalhador retido no trabalho após expediente

O empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, criar embaraço ao direito de ir e vir dos trabalhadores. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar um hipermercado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador temporário terceirizado. Ele foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente (às 3:22 h da manhã) e liberado apenas às 6 horas da manhã. O trabalhador terceirizado foi contratado para prestar serviços por dois dias em dois mercados da...

Empregados de rede de supermercados se mobilizam contra aplicação da reforma trabalhista

Os 9 mil empregados do Supermercado Mundial (rede popular com 19 lojas espalhadas na cidade do Rio de Janeiro) estão em luta há algumas semanas contra a perda de direitos que o patrão quer lhes impor, respaldado na reforma trabalhista . À mudança da legislação somou-se ainda o inusitado Decreto nº 9127, de 16 de agosto de 2017, editado em surdina, sem maiores debates. Ele reconhece os supermercados como “atividade essencial da economia”. Com isto, ficam autorizados a abrir aos domingos sem a necessidade do pagamento do adicional de 100% nas horas trabalhadas. O corte...

A Reforma Trabalhista não liberta, ela escraviza, diz ministro do TST

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, é uma das vozes do Judiciário contra a reforma Trabalhista e a Terceirização. “A Reforma Trabalhista tem sido anunciada como se fosse algo moderno e benéfico. Ela na verdade desconstrói o Direito do Trabalho até então sedimentado em todo território nacional, ela abala todas as estruturas que justificam o Direito do Trabalho”. “Temos no Direito do Trabalho uma legislação especial feita para equilibrar uma relação desigual e que agora será invertida. Ela passa a proteger o empregador....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: