\r\n As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, concluindo que o benefício seria devido apenas aos empregados da ativa. Mas, para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores.
\r\n\r\n O relator assinala que a jurisprudência do TST, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, vem se consolidando no sentido de que, durante a suspensão contratual decorrente da invalidez, o empregador não pode sustar a concessão de benefícios ao trabalhador "justamente no momento de sua maior necessidade, como se o trabalhador pudesse ser descartado e abandonado à própria sorte porque não apresenta mais utilidade, tal e qual uma máquina defeituosa e imprestável aos seus fins lucrativos". Essa orientação está consolidada na Súmula 440, que garante a manutenção de plano de saúde a empregados aposentados por invalidez. "Na essência, os fundamentos para a manutenção do auxílio-alimentação são os mesmos da manutenção do plano de saúde", observa.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O ministro ressalta que, conforme o artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem suspenso o contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social. Porém, "não se pode concluir que esse evento extirpe do mundo jurídico todos os efeitos decorrentes do contrato suspenso", sustenta.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Segundo o relator, dada a precariedade da aposentadoria por invalidez, que pode ser revertida caso o trabalhador volte a ter restabelecida a sua capacidade laboral, o empregador não pode cancelar os benefícios nem tratar a incapacidade como definitiva. "Logo, o direito ao auxílio-alimentação não cessa durante o período, pois a suspensão do contrato de trabalho não afasta a condição do trabalhador de empregado da empresa", concluiu.
\r\n\r\n A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\n\r\n
\r\nQuerem rasgar a CLT
. Blog 247 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta quarta (20) a aprovação ainda neste ano pelos deputados de uma proposta que permita que negociações entre empregados e empregadores se sobreponham à CLT; centrais sindicais e entidades de classe criticam o chamado "negociado sobre o legislado"...
Trabalhador perde 4,2% do poder de compra em um ano, diz IBGE
O rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro caiu 4,2% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), divulgados hoje (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento ficou em R$ 1.972 no trimestre encerrado em junho deste ano. Em junho do ano passado, o valor era equivalente a R$ 2.058 hoje (valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC). O valor também é 1,5% inferior ao registrado no trimestre encerrado...
Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público
Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira. Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano...