\r\n A doença desenvolvida por causa de atividade profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação. Assim entendeu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho ao condenar uma rede de clínicas médicas a indenizar por danos morais e materiais uma trabalhadora.
\r\n\r\n A trabalhadora — que desenvolveu problemas osteomusculares devido à intensidade e à repetição dos movimentos feitos durante a execução de suas tarefas — receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1 mil de pensão mensal vitalícia, que deve ser contabilizada desde novembro de 2012, incluindo os 13º salários.
\r\n\r\n Segundo Ricardo Machado, o laudo pericial concluiu que a atividade exercida pela auxiliar de enfermagem provavelmente contribuiu para o desenvolvimento de algumas doenças. Pela decisão, a perícia declarou a incapacidade da trabalhadora para a função de auxiliar de enfermagem.
\r\n\r\n Além disso, as clínicas não conseguiram comprovar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Com isso, a sentença reconheceu a culpa e a negligência das clínicas, que contribuíram para o desenvolvimento de doença ocupacional na trabalhadora. “Não há prova alguma de nenhuma conduta tendente à adoção de medidas voltadas à ergonomia no local de trabalho”, pontuou o magistrado.
\r\n\r\n “A ocorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação”, concluiu o juiz.
\r\n\r\n Fonte: site Consultor Jurídico
\r\n\r\n
\r\nPernambucanas é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada
A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual. Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da...
Usina reembolsará motorista vítima de AVC que ficou à disposição da empresa sem receber salário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos. O motorista, admitido em 1997,...
SINCOMAR E SINDICEREAL, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Empresas Cerealistas do Estado do Paraná
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA - SINDICEREAL-PRObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.166,07 (dois mil, cento e sessenta e seis reais, sete centavos), piso geral e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até...