\r\n A doença desenvolvida por causa de atividade profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação. Assim entendeu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho ao condenar uma rede de clínicas médicas a indenizar por danos morais e materiais uma trabalhadora.
\r\n\r\n A trabalhadora — que desenvolveu problemas osteomusculares devido à intensidade e à repetição dos movimentos feitos durante a execução de suas tarefas — receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1 mil de pensão mensal vitalícia, que deve ser contabilizada desde novembro de 2012, incluindo os 13º salários.
\r\n\r\n Segundo Ricardo Machado, o laudo pericial concluiu que a atividade exercida pela auxiliar de enfermagem provavelmente contribuiu para o desenvolvimento de algumas doenças. Pela decisão, a perícia declarou a incapacidade da trabalhadora para a função de auxiliar de enfermagem.
\r\n\r\n Além disso, as clínicas não conseguiram comprovar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Com isso, a sentença reconheceu a culpa e a negligência das clínicas, que contribuíram para o desenvolvimento de doença ocupacional na trabalhadora. “Não há prova alguma de nenhuma conduta tendente à adoção de medidas voltadas à ergonomia no local de trabalho”, pontuou o magistrado.
\r\n\r\n “A ocorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação”, concluiu o juiz.
\r\n\r\n Fonte: site Consultor Jurídico
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\r\nNovo presidente do TST sobre custeio de sindicatos: “Quem manda é a assembleia de cada sindicato e o que ela decidir deve ser respeitado”
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Tabela e Resultados do TORCOMAR
CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS GRUPOS DA 1ª FASE GRUPO “A” PG JG VT EM DE GP GC SG RIBAMAR SPORTS 10 04 03 01 00 19 03 +16 GRUPO CL 10 04 03 01 00 19 04 +15 PB...
Vendedor demitido por indicar outra loja a cliente reverte justa causa
O trabalhador que indica outra loja para um cliente porque a dele não vende os produtos procurados não está sendo desleal com o empregador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reverteu a dispensa por justa causa de um vendedor de peças de carro. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu correto o procedimento empresarial de dispensa motivada do trabalhador, sob o fundamento de ter sido comprovada a quebra do dever de fidelidade e colaboração, com base no artigo 482...