\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.
\r\n\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.
\r\n\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
\r\n\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...
Termo aditivo regulamenta jornadas de trabalho para a primeira “Maringá Liquida” de 2018
Os sindicatos dos empregados no comércio e dos empregadores (SINCOMAR e SIVAMAR) firmaram termo aditivo à convenção coletiva da categoria comerciária visando as jornadas diferenciadas de trabalho durante a campanha “Maringá Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto estabelece condições especiais para os dias 24 e 25, sábado e domingo. No sábado, o comércio varejista de Maringá deve ficar aberto das 8 às 18 horas e a partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com acréscimo de...
Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos
Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais. No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...