\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.
\r\n\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.
\r\n\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
\r\n\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
\r\nCorte de salário e jornada e suspensão de contratos deverão atingir 3 milhões
Governo prepara uma revisão no programa do seguro-desemprego para tentar obter recursos para o pagamento do agora batizado ‘Bolsa Emergencial’, que deve ter um custo entre R$ 5,8 bi e R$ 6,5 bi, segundo estima o Ministério da EconomiaA nova rodada do programa que permite às empresas cortarem jornada e salário e suspender contratos de trabalho deve ter custo total entre R$ 5,8 bilhões e R$ 6,5 bilhões para o governo, responsável por pagar um benefício emergencial aos trabalhadores. A estimativa considera que 2,7 milhões a 3,0 milhões de acordos serão firmados entre patrões e empregados...
Relator piora projeto do governo e deixa o trabalhador sem proteção da lei
Quarta-feira de trevas para os trabalhadores e do movimento sindical. Acaba de ser apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, parecer ao Projeto de Lei 6787 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, que originalmente pretendia estabelecer a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, ampliar os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. No parecer conclui pela aprovação do projeto com texto substitutivo. O texto,...
Saiba o que fazer se perdeu o prazo do pagamento do IPVA
Os contribuintes que não quitaram o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) deste ano ainda podem fazer o pagamento, mas terão multa. O acréscimo será de 0,33% por dia, até o limite de 20% sobre o valor do imposto. Neste caso, o pagamento pode ser feito normalmente, na rede bancária, com o número do Renavan e o CPF do proprietário do veículo. Quem perdeu o prazo deve ficar atento, porque, além dos juros, o dono do carro poderá ter o veículo apreendido. O contribuinte só conseguirá fazer o licenciamento se o IPVA estiver quitado e,...