\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.
\r\n\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.
\r\n\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
\r\n\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
\r\nMaiores bancos do país devem mais de R$ 124 bilhões para a União
′São recursos do povo. Verbas que poderiam ser investidas em áreas como infraestrutura e Previdência′, critica presidente do Sinprofaz Os grandes bancos comerciais do Brasil são destaque entre os maiores devedores com a União. Juntas, as instituições financeiras somam mais de R$ 124 bilhões, de acordo com levantamento realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), divulgado ontem (5). A natureza de tais débitos envolve itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atividades de seguros, capitalização, resseguros, planos...
Câmara vota MP que cria trabalhador de segunda classe e reduz hora extra
Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de "segunda classe" e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira (3) à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.Os "jabutis" (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do...
Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral
Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade. Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse ter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e beber água...