44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total

Data de publicação: 27/07/2015

\r\n O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário.

\r\n

\r\n O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas.

\r\n

\r\n A questão foi verificada pelo juiz no exame do contracheque do empregado. Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".

\r\n

\r\n Nesse quadro, Penido de Oliveira determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n

Outras Notícias

Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização

A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso. Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar proteger...

Grande marcha no próximo dia 24 em Brasília

As Centrais Sindicais decidiram realizar uma grande marcha no dia 24 de maio em Brasília. Os trabalhadores vão demonstrar sua disposição em combater o desmonte da Previdência Social, dos Direitos Trabalhistas e das organizações sindicais de trabalhadores. Unidas, as centrais esperam levar, nesse dia, 100 mil pessoas para Ocupar Brasília.   Para que o evento possa representar toda a indignação da classe trabalhadora e da sociedade como um todo, é necessária a mobilização dos sindicatos, das federações e confederações. Por essa razão, a  União Geral dos...

Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização

A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: