\r\n A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a região de Campinas (SP), rejeitou as provas apresentadas por uma microempresa para justificar a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária. Entre essas provas, destacam-se conversas da trabalhadora, que foram obtidas por meio de um programa espião instalado no computador dela. Em razão disso, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a empregada a título de danos morais.
\r\n\r\n O caso chegou à TRT-15 por meio de um recurso da trabalhadora para questionar a decisão de primeiro grau que rejeitara seu pedido para reverter à demissão motivada. Na reclamação, a autora argumentou que as conversas que ela teve com outra funcionária, apresentadas pela empresa para justificar a demissão por justa causa, são ilegais.
\r\n\r\n Para a trabalhadora, houve invasão de privacidade, pois a empresa autorizava o acesso à rede social Facebook, ao chat MSN e ao e-mail pessoal — ferramentas por meio das quais costuma tratar assuntos particulares, “não passíveis de visualização pela empregadora”.
\r\n\r\n Com base no voto da relatora, o colegiado estipulou o dano moral em razão do que classificou como “atitudes patronais irregulares”. No acórdão, os desembargadores citaram “a manutenção de filmes pornográficos nos computadores, com a possibilidade de visualização por quaisquer empregados, causando-lhes constrangimento", a "publicidade das conversas pessoais da reclamante, obtidas por meios ilícitos" e o "tratamento desrespeitoso do representante da reclamada com relação à reclamante, com sua exposição perante outros funcionários".
\r\n\r\n Para a 4ª Câmara, "o dano é presumível, visto que a obreira teve sua honra afetada com o comportamento desproporcional por parte do proprietário da ré”.
\r\n\r\n O colegiado também decidiu reverter a demissão por justa causa. Os desembargadores constaram que a rescisão se deu em 18 de agosto de 2012, quando a trabalhadora "cessou a prestação de serviços e enviou comunicado de rescisão indireta ao empregador". Contudo, a dispensa por justa causa se concretizou nove dias depois, sob o argumento de ausência de registro no livro-caixa de um valor recebido pela trabalhadora.
\r\n\r\n Para o colegiado, os documentos juntados "não são suficientes para comprovar o comportamento funcional irregular da empregada", até porque "são meramente unilaterais, supostamente extraídos dos sistemas da empregadora". Além disso, "não houve produção de prova pericial, para aferir a validade dessas informações", tampouco a "produção de prova testemunhal, com a oitiva da suposta consumidora lesada, por exemplo, a fim de demonstrar o comportamento irregular da obreira".
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
\r\n\r\n
\r\nAcredite, energia vai baixar
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira (21) redução média de 12,87% nas contas de luz dos clientes da Copel, distribuidora que atende A 4,4 milhões de consumidores no Paraná.As novas tarifas entram em vigor na próxima sexta (24).Para os consumidores residenciais (baixa tensão), a redução média será de 14,41%. Para a indústria atendida para a distribuidora, será de 11,61%.
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 06/12 A 12/12 de 2013
RELATÓRIO DE VAGAS (06/12 a 13/12) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 320 SERVENTE DE OBRAS 58 PEDREIRO 42 OPERADOR DE CAIXA 20 AUXILIAR DE LIMPEZA 13 REPOSITOR DE MERCADORIAS 13 AUXILIAR DE COZINHA 11 ZELADOR 10 ESTOQUISTA 7 VENDEDOR...
Audiência pública debaterá exigência de certidão de antecedentes criminais para contratação
O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28 de junho, audiência pública com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Diante da relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização de audiência...