\r\n A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa.
\r\n\r\n A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria, como compensação financeira aos riscos decorrentes do manuseio de numerário. Na reclamação trabalhista, alegou que o adicional não gerou reflexos sobre as verbas rescisórias.
\r\n\r\n O pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Blumenau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT-SC, a Súmula 247 se destina a uma categoria especifica, a dos bancários, e as convenções coletivas firmadas à época não garantiu a condição salarial do benefício, apenas assegurando seu pagamento. O TRT ainda concluiu que o adicional tem natureza indenizatória e não salarial.
\r\n\r\n O recurso de revista foi provido pela Quarta Turma por violação à Súmula 247. O ministro Eizo Ono citou diversos precedentes que aplicaram analogicamente o verbete a outras categorias. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST (Processo: RR-250200-98.2009.5.12.0051)
\r\nAção contra reforma trabalhista é ajuizada no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última segunda-feira (28) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça...
Aprendizes do CIEE visitam SINCOMAR
Aprendizes do Escritório Regional do CIEE/PR em Maringá estiveram nesta segunda-feira, 2 de abril, visitando a sede administrativa do SINCOMAR. Eles vieram conhecer a estrutura do sindicato e como é, na essência, a luta do sindicalismo pela defesa dos direitos dos trabalhadorers. Aqui foram recepcionados pelo advogado Osório Campanner, que falou sobre a atuação do SINCOMAR em Maringá e região e o que ele oferece aos comerciários associados em termo de assistência jurídica, à saúde (via convênios médicos e consultório odontológico próprio ), além de espaço...
Encontro internacional dos comerciários em Foz
Está sendo realizado hoje e amanhã (13 e 14/3) em Foz do Iguaçu o Encontro Internacional dos Comerciários, que reunie lideranças sindicais dos três estados da região sul do Brasil, da Argentina e do Paraguai. O coordenador do encontro é o vice-presidente da FECEP-Federação dos Comerciários do Paraná (filiada à UGT), e vice-presidente da UGT-PARANÁ, Leocides Fornazza, o ‘Léo’. “A organização desse importante encontro dos comerciários...