\r\n A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa.
\r\n\r\n A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria, como compensação financeira aos riscos decorrentes do manuseio de numerário. Na reclamação trabalhista, alegou que o adicional não gerou reflexos sobre as verbas rescisórias.
\r\n\r\n O pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Blumenau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT-SC, a Súmula 247 se destina a uma categoria especifica, a dos bancários, e as convenções coletivas firmadas à época não garantiu a condição salarial do benefício, apenas assegurando seu pagamento. O TRT ainda concluiu que o adicional tem natureza indenizatória e não salarial.
\r\n\r\n O recurso de revista foi provido pela Quarta Turma por violação à Súmula 247. O ministro Eizo Ono citou diversos precedentes que aplicaram analogicamente o verbete a outras categorias. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST (Processo: RR-250200-98.2009.5.12.0051)
\r\nEnergia renovável é uma opção para salvar o mundo
Daqui a alguns anos, os livros de História terão de ganhar algumas páginas a mais. O esgotamento gradativo das reservas de combustíveis fósseis e a preocupação crescente em torno da preservação ambiental fazem com que fontes de energia renovável tenham de ser viabilizadas para atender às necessidades da população mundial.Aos poucos, chega ao fim o ciclo iniciado na Inglaterra com a Revolução Industrial, no século 18, e entram em cena novas personagens, defendidas por uma consciência...
Em defesa da vida
O Movimento Maio Amarelo é uma iniciativa da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O que se pretende é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em defesa da vida. O movimento deve mobilizar toda a sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema e propor ações efetivas de prevenção de acidentes automobilísticos, nas cidades e nas estradas brasileiras.
Veja como ficou a MP 664 com relação a aposentadoria sem o fator previdenciário
Para homem , 95 anos (soma da idade e tempo de contribuição) e para mulher 85 anos (55 de idade e 30 anos de contribuição previdenciária) . Assim, o trabalhador que preencher esses requisitos receberá o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário. Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para...