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\r\n\r\n O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para "profunda crise de stress e depressão".
\r\n\r\n As parentes do trabalhador morto conseguiram ganho de causa em todas as instâncias. Inicialmente, a empresa alegou a ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do falecido. O argumento foi desconsiderado pela 1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS).
\r\n\r\n No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a companhia afirmou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o entendimento.
\r\n\r\n Em novo recurso, dessa vez analisado pela 3ª Turma do TST, os argumentos da empresa foram recusados novamente. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível, sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil
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\r\nEmpresa de RH condenada por criar “lista suja” de trabalhadores
Um trabalhador de Campo Mourão receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da...
Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho
A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois...
Empresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador. Na reclamação...