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\r\n\r\n O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para "profunda crise de stress e depressão".
\r\n\r\n As parentes do trabalhador morto conseguiram ganho de causa em todas as instâncias. Inicialmente, a empresa alegou a ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do falecido. O argumento foi desconsiderado pela 1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS).
\r\n\r\n No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a companhia afirmou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o entendimento.
\r\n\r\n Em novo recurso, dessa vez analisado pela 3ª Turma do TST, os argumentos da empresa foram recusados novamente. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível, sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil
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\r\nPrevenção e correção
O consultório odontológico do SINCOMAR, que funciona em três turnos conta também a partir de agora com atendimento especializado em Ortodontia. A ortodontista Daianne Gabriela Gobbe vai atender, em princípio, dois dias por mês na prevenção e correção de problemas de alinhamento dos dentes, inclusive com a colocação de aparelhos. Como já ocorre com os procedimentos normais, a Ortodontia terá preços especiais para associados e dependentes.
Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.Duvidando da honestidadeNa ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences...
Juízes do Trabalho devem proferir sentenças em até 60 dias, diz CSJT
Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau. As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,...