\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.
\r\n\r\n O trabalhador anexou ao processo os boletins de ocorrência e alegou que o empregador não tomou nenhuma atitude para impedir ou diminuir a frequência dos assaltos ou aumentar a segurança do local. Seu pedido foi julgado procedente na primeira instância, mas depois indeferido pelo TRT-MG.
\r\n\r\n Para o Tribunal Regional, para a responsabilização do empregador seria necessária a comprovação do dano, do ato ilícito praticado pela empresa e do nexo causal entre ambos. E concluiu que, pelas provas existentes no processo, não havia elementos de convicção nesse sentido, considerando que os assaltos, por si só, não caracterizavam o dano moral.
\r\n\r\n Com análise diversa do Regional, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista na Primeira Turma, destacou que a função de frentista caixa em posto de gasolina, das 18h às 6h, condição descrita pelo trabalhador, caracteriza atividade de risco. Ele observou que o posto de combustível era "particularmente visado por criminosos", o que impunha aos trabalhadores risco "superior ao ordinário". Por essa razão, entendeu que se aplica, nessa situação, a teoria da responsabilidade objetiva, na qual não é necessário comprovar a culpa da empresa, porque a atividade do trabalhador é de risco.
\r\n\r\n O relator ressaltou ainda ser possível reconhecer também a responsabilidade do empregador pela teoria geral subjetiva (artigos 186 e 927, caput, do Código Civil), em que é necessário comprovar a culpa. "O dano e o nexo causal podem ser visualizados na medida em que os diversos e frequentes assaltos sofridos pelo empregado em período tão curto de tempo certamente lhe acarretaram insegurança, temor e angústia", afirmou. A culpa estaria presente na negligência do empregador, que não tomou medidas preventivas para evitá-los.
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\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR-2011-88.2013.5.03.0114)
\r\n37,4% da renda nacional está nas mãos de menos de 4% da população
A distribuição de renda no Brasil é pior do que se imaginava. Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostrou que a classe A - famílias com rendimento superior a R$ 14.695 - detém uma fatia ainda maior da massa de renda nacional. O levantamento elaborado pelos economistas Adriano Pitoli, Camila Saito e Ernesto Guedes foi feito com base nos dados da Receita Federal e mostrou que as 2,5 milhões de famílias da classe A são responsáveis por 37,4% da massa da renda nacional. Nos dados mais conhecidos, obtidos...
Comerciários aprovam ROL em assembleia
Comerciários de Maringá e região lotaram o salão social do Clube Campestre nesse domingo, dia 4 de março, para discutir e deliberar sobre o ROL de reivindicações da categoria , visando as convenções coletivas de trabalho que o SINCOMAR celebra com sindicatos patronais, alguns de base estadual. Foi discutida e votada também a taxa de contribuição sindical. Tanto a taxa quanto o ROL foram aprovados pela unanimidade dos presentes.
UGT contra a terceirização
As razões são varáias e a maioria conhecida: a terceirização atropela a CLT e precariza as relações de trabalho, a favor, claro, do patronato. Por isso a UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, se coloca contra e vai trabalhar pela rejeição do projeto no Senado: