44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

ACIDENTE FATAL: Empresa responde por risco que empregado corre no trânsito

Data de publicação: 16/07/2015

\r\n O  alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.

\r\n

\r\n O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima  bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado na via.

\r\n

\r\n O pedido das familiares foi negado em primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado de uso.

\r\n

\r\n A família, então, recorreu ao TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador, “importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a risco o direito de outrem”.

\r\n

\r\n Para Fava, esse risco foi assumido com base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de 14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.

\r\n

\r\n Na decisão, a corte estipulou como compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado definiu indenização de R$ 1 milhão.

\r\n

\r\n Fonte  TRT 2ª. Região (Processo 000080-14.2011.5.02.0384)

\r\n

Outras Notícias

Léo assume a presidência da FECEP

O maringaense Leocides Fornazza, presidente do SINCOMAR , tomou posse no último dia 18 na presidência da  Federação do Empregados no Comércio do Estado do Paraná . "Assumimos este compromisso com a FECEP numa situação complicada para o sindicalismo nacional. Mas isso apenas fortalece o nosso empenho e nosso trabalho para buscar o melhor para os comerciários paranaenses",  disse Leo ao assumir a presidência da FECEP em substituição a Vicente da Silva, que ocupou o cargo por 16 anos. Ao passar a missão para o até então vice-presidente da entidade, Vicente se reportou...

Desemprego fica em 12,2% em janeiro e atinge 12,7 milhões de pessoas

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,2% no trimestre encerrado em janeiro, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (28). Isso significa que 12,7 milhões de pessoas estão desempregadas no país.  Apesar de se manter estável em relação ao trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa veio acima do previsto pelos analistas Após alcançar 13,6% no trimestre de fevereiro a abril, o desemprego vinha acumulando quedas nos índices de maio a julho (12,8%) e de agosto a outubro (12,2%). “O índice vinha caindo, mas agora houve essa estabilidade, interrompendo...

Justiça pune banco que demitiu trabalhadora com doença grave

Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar  reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: