\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a título de danos morais, por violação da privacidade pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de sistema de câmeras.
\r\n\r\n Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários.
\r\n\r\n A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
\r\n\r\n Dano in re ipsa
\r\n\r\n Ao analisar o recurso de revista do profissional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Primeira Turma do TST, reformou a decisão da Corte Regional e considerou a violação in re ipsa - termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação - uma vez que o fato de ter uma câmera no vestiário ou banheiro é lesivo.
\r\n\r\n De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local, sobretudo "pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados", descreveu o relator.
\r\n\r\n Fonte: TST (Processo: RR - 74800-42.2009.5.03.0109)
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023
...
Mulheres ainda têm dificuldade de denunciar assédio no trabalho
Em 1991, uma professora de Direito chamada Anita Hill trouxe a questão do assédio sexual para a consciência pública quando acusou seu antigo chefe, o candidato ao Supremo Tribunal, Clarence Thomas, de ter repetidamente lhe feito propostas lascivas. Mas o episódio gerou mensagens dúbias, segundo muitos especialistas em discriminação. Apesar de ter aumentado a consciência sobre comportamentos corrosivos no local de trabalho, a intensa reação contra Anita Hill, até mesmo de membros do senado americano, passou a ideia de que as mulheres precisam encarar grandes obstáculos quando...
Empresários vão para a cadeia por crime de apropriação indébita previdenciária
Os crimes envolvendo a falta de recolhimento dos encargos previdenciários podem caracterizar dolo, pois, nesse tipo de crime, a vontade livre e consciente de não pagar a contribuição no prazo legal já é prova suficiente. Para tal constatação, também não é necessário que os réus obtenham lucro com a conduta. Com esta decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dois empresários a 5 anos e 100 dias de prisão pelo crime de apropriação...