\r\n Hoje, 15 de julho é o dia do homem. A data foi instituída na década de 1990 , com o objetivo de chamar a atenção da sociedade, e mais diretamente do próprio homem, para os cuidados que ele deve ter com a sua saúde.
\r\n\r\n Tais preocupações são mundiais, tanto que existe o dia do homem em vários outros países. Alguns oficializaram o 19 de novembro, mesma data, aliás, institucionalizada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
\r\n\r\n No Brasil, o Dia do Homem foi proposto em 1992 pela Ordem Nacional dos Escritores. Desde então, a saúde do homem entrou no foco das discussões das autoridades de saúde pública.
\r\n\r\n Desde o início do Século XXI muitas campanhas tem sido feitas em várias partes do mundo, sempre com o objetivo de conscientizar os homens da importância que tem cuidar do próprio corpo. Um dos problemas que mais tem afetado o sexo masculino é o câncer de próstata. Outras doenças relacionadas com o uso do tabaco e de bebidas alcoólicas também são colocadas em questão na oportunidade desse dia.
\r\n\r\n O Dia do Homem também propõe reflexão sobre a igualdade entre os gêneros masculino e feminino. O alvo principal dessa proposta é a mudança de comportamento com relação a muitas posturas colocadas, tanto por condutas machistas quanto por condutas do radicalismo feminista.
\r\n\r\n Além disso, há ainda a discussão sobre o paradigma do homem contemporâneo, que já não segue o mesmo padrão comportamental do século passado, nem em seu seio familiar nem em seu trabalho ou na convivência com círculos de amigos, etc.
\r\n\r\n Sendo assim, tanto o dia 15 de julho quanto o dia 19 de novembro são situações oportunas para esse tipo de reflexão.
\r\n\r\n Fonte: site Brasil Escola
\r\nEmpresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise...
Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu...
Juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional
A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade. Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela...