\r\n Hoje, 15 de julho é o dia do homem. A data foi instituída na década de 1990 , com o objetivo de chamar a atenção da sociedade, e mais diretamente do próprio homem, para os cuidados que ele deve ter com a sua saúde.
\r\n\r\n Tais preocupações são mundiais, tanto que existe o dia do homem em vários outros países. Alguns oficializaram o 19 de novembro, mesma data, aliás, institucionalizada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
\r\n\r\n No Brasil, o Dia do Homem foi proposto em 1992 pela Ordem Nacional dos Escritores. Desde então, a saúde do homem entrou no foco das discussões das autoridades de saúde pública.
\r\n\r\n Desde o início do Século XXI muitas campanhas tem sido feitas em várias partes do mundo, sempre com o objetivo de conscientizar os homens da importância que tem cuidar do próprio corpo. Um dos problemas que mais tem afetado o sexo masculino é o câncer de próstata. Outras doenças relacionadas com o uso do tabaco e de bebidas alcoólicas também são colocadas em questão na oportunidade desse dia.
\r\n\r\n O Dia do Homem também propõe reflexão sobre a igualdade entre os gêneros masculino e feminino. O alvo principal dessa proposta é a mudança de comportamento com relação a muitas posturas colocadas, tanto por condutas machistas quanto por condutas do radicalismo feminista.
\r\n\r\n Além disso, há ainda a discussão sobre o paradigma do homem contemporâneo, que já não segue o mesmo padrão comportamental do século passado, nem em seu seio familiar nem em seu trabalho ou na convivência com círculos de amigos, etc.
\r\n\r\n Sendo assim, tanto o dia 15 de julho quanto o dia 19 de novembro são situações oportunas para esse tipo de reflexão.
\r\n\r\n Fonte: site Brasil Escola
\r\nRelator da MP 665 ameniza questão do seguro desemprego
O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18...
Supremo vai decidir terceirização de atividade fim
A polêmica questão da terceirização será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 9 de novembro. O caso a ser analisado é o recurso Extraordinário 958.252, que teve a repercussão geral decretada no ARE 713.211 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por ela. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.Para...
Ter um segundo emprego não é motivo para demissão por justa causa
Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que...