\r\n Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado.
\r\n\r\n Em seu pedido, o vendedor alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês na loja que o contratou por ser obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG afirmou que nunca obrigou ninguém a adquirir suas roupas. A loja informou que a única atitude em relação ao assunto era o fornecimento de 50% de desconto para os vendedores que desejassem comprar roupas da marca.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou que a empresa restituísse R$ 250 por mês trabalhado ao vendedor. A TNG também deveria pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização, conforme previsão em norma coletiva.
\r\n\r\n A empresa moveu recurso contra a decisão por considerar o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição "descabido". Argumentou que o autor não devolveu nenhuma peça de roupa adquirida e que a decisão da corte de primeiro grau promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa alegou violação do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos funcionários. Para a relatora da ação, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência a eles da obrigação que é originalmente da empregadora.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nJustiça condena empresa por proibir trabalhador de sentar
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização...
Base já fala em aprovar apenas idade mínima na reforma da Previdência
Com o agravamento da crise política no País, líderes de partidos da base aliada na Câmara dos Deputados começaram a defender uma reforma da Previdência mais “enxuta”. Nas conversas, os parlamentares já discutem aprovar apenas o aumento da idade mínima para a aposentadoria, considerado um dos pilares da proposta. As outras mudanças seriam encaminhadas só a partir de 2019, quando o País terá um novo presidente eleito pelo voto direto. Outra opção cogitada por lideranças no Congresso é uma “minirreforma” da Previdência, como antecipou o Estadão/Broadcast...
Senador Paim diz que governo mente sobre a reforma da previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo mente quando afirma, em propaganda sobre a reforma da Previdência veiculada nos meios de comunicação, que as mudanças propostas não prejudicarão os trabalhadores. Paim disse que essa informação não procede, ao lembrar que os homens terão de trabalhar cinco anos a mais e as mulheres, sete anos. Ao mesmo tempo que propõe isso, o governo, afirmou o senador, nada faz para tornar o caixa da Previdência superavitário, como ficou provado com a CPI da Previdência, cujo relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto...