\r\n Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba.
\r\n Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos.
\r\n Segundo o autor da ação, a sua dispensa foi motivada por razões políticas, por ter participado de uma mobilização da categoria por melhores condições de trabalho. A URBS afirmou que a dispensa ocorreu dentro seu regular poder diretivo, sem nenhuma ligação com o protesto, e que suas normas se aplicavam ao regime jurídico das empresas privadas.
\r\n Mesmo assim, a demissão foi anulada em primeira e segunda instâncias, com base na possibilidade de ato discriminatório e tendo em vista que a URBS, como integrante da Administração Pública indireta, não pode demitir sem a devida motivação.
\r\n A empresa não conseguiu reformar a decisão no TST e foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral. Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a empresa não impugnou os fundamentos referentes à dispensa discriminatória.
\r\n "Estando a decisão do regional apoiada em dois fundamentos e limitada a insurgência da URBS a apenas um deles, não é possível o conhecimento do recurso de revista interposto", afirmou a relatora.
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\r\n Fonte: TST
\r\nEmpregado não pode ser demitido por testemunhar em favor de colega
Testemunhar em favor de colega em ação trabalhista não configura motivo suficiente para dispensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de espumas e colchões do Paraná a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. Após prestar depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista, a empregada sofreu represálias...
Geração Y sabe de mudança na Previdência, mas não quer pensar nisso
Os jovens da geração Y serão diretamente afetados pelas prováveis mudanças na Previdência Social que estão em gestação no País. Embora tenham conhecimento disso, pesquisas mostram que eles falham no planejamento e veem a aposentadoria como algo muito distante e não sabem - ou não querem - lidar com isso. A pedido do jornal O Estado de S. Paulo, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e o instituto de pesquisa Ipsos fizeram um recorte de um ampla pesquisa sobre o tema divulgada na semana passada. A conclusão é que 62% dos jovens entre 23...
TST reconhece como válido atestado medico apresentado dois dias após falta em audiência
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência em audiência de instrução. De acordo com o tribunal, se a doença que acomete o trabalhador impede sua locomoção, é aceitável a apresentação do atestado após a audiência. Com a decisão, o TST reformou sentença que considerou que o documento foi entregue fora do prazo. Ao afastar a revelia...