\r\n Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba.
\r\n Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos.
\r\n Segundo o autor da ação, a sua dispensa foi motivada por razões políticas, por ter participado de uma mobilização da categoria por melhores condições de trabalho. A URBS afirmou que a dispensa ocorreu dentro seu regular poder diretivo, sem nenhuma ligação com o protesto, e que suas normas se aplicavam ao regime jurídico das empresas privadas.
\r\n Mesmo assim, a demissão foi anulada em primeira e segunda instâncias, com base na possibilidade de ato discriminatório e tendo em vista que a URBS, como integrante da Administração Pública indireta, não pode demitir sem a devida motivação.
\r\n A empresa não conseguiu reformar a decisão no TST e foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral. Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a empresa não impugnou os fundamentos referentes à dispensa discriminatória.
\r\n "Estando a decisão do regional apoiada em dois fundamentos e limitada a insurgência da URBS a apenas um deles, não é possível o conhecimento do recurso de revista interposto", afirmou a relatora.
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\r\n Fonte: TST
\r\nRecibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova
De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.Recibos apócrifosO operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas...
Desemprego fica em 12,2% em janeiro e atinge 12,7 milhões de pessoas
A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,2% no trimestre encerrado em janeiro, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (28). Isso significa que 12,7 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Apesar de se manter estável em relação ao trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa veio acima do previsto pelos analistas Após alcançar 13,6% no trimestre de fevereiro a abril, o desemprego vinha acumulando quedas nos índices de maio a julho (12,8%) e de agosto a outubro (12,2%). “O índice vinha caindo, mas agora houve essa estabilidade, interrompendo...
Ponte para o Futuro
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro" do governo Temer?