\r\n Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba.
\r\n Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos.
\r\n Segundo o autor da ação, a sua dispensa foi motivada por razões políticas, por ter participado de uma mobilização da categoria por melhores condições de trabalho. A URBS afirmou que a dispensa ocorreu dentro seu regular poder diretivo, sem nenhuma ligação com o protesto, e que suas normas se aplicavam ao regime jurídico das empresas privadas.
\r\n Mesmo assim, a demissão foi anulada em primeira e segunda instâncias, com base na possibilidade de ato discriminatório e tendo em vista que a URBS, como integrante da Administração Pública indireta, não pode demitir sem a devida motivação.
\r\n A empresa não conseguiu reformar a decisão no TST e foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral. Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a empresa não impugnou os fundamentos referentes à dispensa discriminatória.
\r\n "Estando a decisão do regional apoiada em dois fundamentos e limitada a insurgência da URBS a apenas um deles, não é possível o conhecimento do recurso de revista interposto", afirmou a relatora.
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\r\n Fonte: TST
\r\nLoja condenada pelo TST por demitir empregada após cirurgia
Uma empregada da Havan Lojas de Departamento Ltda, será indenizada em R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo , logo após submeter-se a uma cirurgia de mastectomia. A sétima Turma do TST manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que considerou ter a trabalhadora sofrido agressão à sua dignidade e integridade moral. O TRT catarinense assinalou que , “embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre , de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito...
Governo pode avançar em reforma trabalhista no próximo ano, diz Barbosa
Além de encaminhar uma proposta de reforma da Previdência nos próximos seis meses, o governo pretende avançar na reforma trabalhista em 2016, disse hoje (22) o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Em teleconferência com jornalistas estrangeiros, ele disse que as discussões com as centrais sindicais estão avançando e que há uma chance de mudanças na legislação trabalhista no próximo ano. Segundo o ministro, os debates no Fórum Nacional de Previdência e Trabalho resultarão em propostas...
Comissão do Senado discute fim da discriminação salarial por sexo e etinia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na reunião de quarta-feira (11), projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que institui multa para o empregador que praticar discriminação salarial por etnia ou sexo. O texto também estabelece a criação de um cadastro de empresas que praticarem esse tipo de discriminação (PLS 33/2018).De acordo com o projeto, o empregador que incorrer na referida discriminação deverá pagar multa administrativa de 50% do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por empregado discriminado.Ainda segundo o texto,...