\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão.
\r\n\r\n Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante comunicou que era norma da empregadora o desligamento de quem engravidasse nos três primeiros meses de contrato ou que iniciasse o emprego grávida. Após receber essas informações, a gestante pediu demissão.
\r\n\r\n A menor ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) com o objetivo de transformar sua rescisão em dispensa imotivada e receber indenização referente à estabilidade gestacional. A Righsson sustentou que a adolescente solicitou a demissão de forma voluntária e com o consentimento da mãe. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da menor, por entender que a estabilidade da gestante, neste caso, foi afastada porque a trabalhadora solicitou o fim do contrato.
\r\n\r\n Ao analisar recurso da autora, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença e reverteu o pedido de demissão em despedida imotivada. Os desembargadores não reconheceram a assistência da mãe e consideraram que a gestante foi coagida a pedir demissão. A empresa apresentou recurso de revista, mas o seguimento dele foi negado pelo TRT-SC.
\r\n\r\n Fonte : TST (Processo: AIRR - 928-55.2013.5.12.0027)
\r\nFiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...
Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça
O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...
Juízes discutem em Curitiba propostas para melhorar desempenho da justiça do trabalho
Durante a IV Semana Institucional da Magistratura, que ocorre em Curitiba, juízes trabalhistas de todo o Paraná debatem, em Curitiba, ideias e propostas que podem contribuir para aperfeiçoar os serviços judiciários. Entre os temas discutidos estão aspectos relacionados ao processo eletrônico, à Central de Mandados e às boas práticas em matéria processual. A ideia dos “Debates Institucionais”, segundo o diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, nasceu...