44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Menor grávida é forçada a se demitir mas o TST anula a demissão

Data de publicação: 13/07/2015

\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão.

\r\n

\r\n Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria  mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante comunicou que era norma da empregadora o desligamento de quem engravidasse nos três primeiros meses de contrato ou que iniciasse o emprego grávida. Após receber essas informações, a gestante pediu demissão.

\r\n

\r\n A menor ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) com o objetivo de transformar sua rescisão em dispensa imotivada e receber indenização referente à estabilidade gestacional. A Righsson sustentou que a adolescente solicitou a demissão de forma voluntária e com o consentimento da mãe. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da menor, por entender que a estabilidade da gestante, neste caso, foi afastada porque a trabalhadora solicitou o fim do contrato.

\r\n

\r\n Ao analisar recurso da autora, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença e reverteu o pedido de demissão em despedida imotivada. Os desembargadores não reconheceram a assistência da mãe e consideraram que a gestante foi coagida a pedir demissão. A empresa apresentou recurso de revista, mas o seguimento dele foi negado pelo TRT-SC.

\r\n

\r\n Fonte : TST  (Processo: AIRR - 928-55.2013.5.12.0027)

\r\n

Outras Notícias

Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS

  Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 -  Distrito Federal e Tocantins). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado...

Bradesco é condenado por exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido

  A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal. O bancário...

Salário mínimo necessário é o maior da história: R$ 4.016,27

O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 4.016,27, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). É este o valor necessário “para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”, segundo a instituição. É o maior valor desde que o cálculo começou a ser feito há 22 anos. No mês de setembro, o salário mínimo necessário ficou em R$ 4.013,08. Os R$ 4.016,27 de outubro representam mais de 4 vezes e meia o valor...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: