\r\n A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
\r\n\r\n A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
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Oque mudou na Contribuição Sindical
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