\r\n A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
\r\n\r\n A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
\r\nCâmara dá título de mérito comunitário ao SINCOMAR
O título e a placa em homenagem aos 60 anos do SINCOMAR foram entregues durante sessão ordinária da Câmara Municipal na manhã do último dia 5 de dezembro. Em discurso, o autor da proposta, vereador Carlos Mariucci ressaltou a importância do SINCOMAR para o sindicalismo maringaense e regional “nesses seus 60 anos de uma bela trajetória de lutas em favor da categoria profissional que representa”. Ao agradecer o Poder Legislativo, o presidente do sindicato, Leocides Fornazza, disse: “A defesa dos direitos dos comerciários é feita, historicamente, com determinação, mas ressalto...
CULPA INDIRETA :Empresa que não treina funcionário pode responder por acidente de trabalho
Mesmo sem culpa comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pela morte de funcionário em serviço se não tiver lhe fornecido o treinamento adequado para as tarefas a serem executadas. Assim entendeu a juíza Silene Cunha de Oliveira, da Vara do Trabalho Guanhães (MG), ao condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais à viúva e aos filhos menores de um motorista que morreu em acidente durante o horário de trabalho. Testemunha do acidente, um colega do trabalhador que viajava...
Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...