\r\n Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n A decisão da 7ª Turma manteve a sentença da juíza Verônica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. Segundo os autos, o trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) nas Regiões Norte e Noroeste, assim como na Região dos Lagos e Serrana.
\r\n\r\n O trabalhador afirmou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas. Em contrapartida, ele conta que recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
\r\n\r\n A empresa defendeu-se dizendo que competia ao trabalhador comprovar que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias.
\r\n\r\n Diante da contradição, o 1ª Grau condenou a empresa a pagar o dobro das férias dos anos pelo período de 2008 a 2011, assim como a pagar indenização por dano moral. A empresa recorreu.
\r\n\r\n No TRT-1, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques, que relatou o caso, afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto.
\r\n\r\n Na decisão, a relatora também destacou os prejuízos à saúde ao trabalhador que não tira férias pode sofrer. O desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, escreveu.
\r\n\r\n Fonte: TRT-1
\r\nCarrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima
A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação...
Justiça reconhece direito ao desconto em folha para sindicato gaúcho
PORTO ALEGRE/RS – O questionamento quanto à inconstitucionalidade da reforma trabalhista ganhou força a partir da decisão do Juiz do Trabalho Substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o direito reclamado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (STICC) de cumprimento da obrigação da GC Engenharia Limitada de proceder os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores das contribuições negociais e mensalidades sindicais, repassando aos cofres da entidade sindical, conforme ajustado nas cláusulas 64ª...
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Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica. A revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. No começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão. Quem já fez 60 anos e recebe...