\r\n Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n A decisão da 7ª Turma manteve a sentença da juíza Verônica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. Segundo os autos, o trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) nas Regiões Norte e Noroeste, assim como na Região dos Lagos e Serrana.
\r\n\r\n O trabalhador afirmou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas. Em contrapartida, ele conta que recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
\r\n\r\n A empresa defendeu-se dizendo que competia ao trabalhador comprovar que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias.
\r\n\r\n Diante da contradição, o 1ª Grau condenou a empresa a pagar o dobro das férias dos anos pelo período de 2008 a 2011, assim como a pagar indenização por dano moral. A empresa recorreu.
\r\n\r\n No TRT-1, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques, que relatou o caso, afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto.
\r\n\r\n Na decisão, a relatora também destacou os prejuízos à saúde ao trabalhador que não tira férias pode sofrer. O desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, escreveu.
\r\n\r\n Fonte: TRT-1
\r\nAdicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu...
Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em setembro, outubro e novembro
A Caixa Econômica Federal antecipou novamente o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para o próximo sábado, dia 10 de junho. A medida foi anunciada pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em coletiva na sede do banco em Brasília. Com a nova fase de pagamentos, a expectativa é já superar os R$ 30 bilhões liberados das contas inativas, informou o presidente. Segundo Occhi, a projeção inicial de pagamentos...
Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização
A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...