\r\n O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
\r\n\r\n “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
\r\n\r\n No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
\r\n\r\n No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
\r\n\r\n Liberdade de expressão
\r\n\r\n Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão.
\r\n\r\n Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.
\r\n\r\n "Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo. De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites — o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico
\r\n\r\n
\r\nSupremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá...
Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...
Walmart muda lojas e troca marca de três redes
O Walmart vai mudar as suas 120 lojas de supermercados no Brasil nos próximos quatro anos, em um projeto batizado internamente de “reinvention”. O plano envolve investimentos de R$500 milhões e o fim das marcas Mercadorama, Nacional, e Bompreço. Para substituí-las uma nova marca será trazida para o país, o Walmart Supermercados, que terá nas fachadas a cor verde e amarela – baseada no modelo da rede de vizinhança “Walmart Neighborhood Market”, dos Estados Unidos. É o segundo movimento anunciado pelo grupo em um ano para tentar colocar o negócio em outro patamar no...