\r\n O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
\r\n\r\n “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
\r\n\r\n No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
\r\n\r\n No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
\r\n\r\n Liberdade de expressão
\r\n\r\n Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão.
\r\n\r\n Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.
\r\n\r\n "Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo. De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites — o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico
\r\n\r\n
\r\nSancionada lei da licença paternidade
A presidente Dilma sancionou a lei que amplia a licença paternidade. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Pais que adotarem crianças também terão direito ao benefício. A nova regra vale para os funcionários de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. O chamado Marco Regulatório da Primeira Infância garantirá a pais trabalhadores do setor privado o direito de serem mais presentes nos primeiros dias de vida do filho. O projeto amplia...
Receita divulga calendário de restituição do IR 2015
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015. Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro...
Ao propor jornada de 80 horas semanais, presidente da CNI debocha dos trabalhadores
A proposta de jornada de trabalho de 80 horas semanais, feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, foi encarada como deboche pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a totalidade das centrais sindicais brasileiras. A declaração veio após reunião com o presidente interino Michel Temer e cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da MEI (Mobilização Empresarial pela Inovação), em 8/07. Inaceitável pensar em carga horária de 12 horas diárias, o equivalente a metade do dia, em um momento em que o Brasil figura...