\r\n Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana.
\r\n\r\n O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais.
\r\n\r\n O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não possuíam divisórias.
\r\n\r\n Para o relator do caso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa a prova testemunhal reforçou o fato de que os banheiros disponibilizados não tinham a infraestrutura necessária. O julgador destacou que foi descumprida a Norma Regulamentar número 24 do Ministério do Trabalho.
\r\n\r\n O dispositivo prevê que os banheiros com chuveiro deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de forma a manter o resguardo conveniente. Na visão do julgador, essa omissão da empresa terminou "por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades".
\r\n\r\n O magistrado concluiu que o ocorrido foi uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como esse é um princípio da Constituição Federal, o juiz entendeu que o empregado sofreu dano moral.
\r\n\r\n A decisão acrescentou que local de trabalho não se confunde com pontos de lazer, uma vez que os clubes e academias — que podem ter chuveiros coletivos — são frequentados voluntariamente pelos cidadãos. A Turma acompanhou o voto do relator.
\r\n\r\n O recurso da companhia foi parcialmente concedido, pois reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nSINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Atacadista de Confecções de Maringá e região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 4,00% retroativo a junho/2024;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.103,00 (dois mil, cento e três reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz
A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...
Presidente Dilma Rousseff publica MP com novo cálculo da aposentadoria
Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017. Caso o Congresso Nacional não derrube esta MP, o cálculo de 85/95 a partir de 2017 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição...