\r\n Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017.
\r\n\r\n Caso o Congresso Nacional não derrube esta MP, o cálculo de 85/95 a partir de 2017 será alterado progressivamente.
\r\n\r\n O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022″.
\r\n\r\n Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida.
\r\n\r\n Veja o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 18 de junho:
\r\n\r\n MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
\r\n\r\n Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
\r\n\r\n A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
\r\n\r\n Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
\r\n\r\n “Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
\r\n\r\n I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
\r\n\r\n II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
\r\n\r\n 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
\r\n\r\n I – 1º de janeiro de 2017;
\r\n\r\n
\r\n\r\n II – 1º de janeiro de 2019;
\r\n\r\n
\r\n\r\n III – 1º de janeiro de 2020;
\r\n\r\n
\r\n\r\n IV – 1º de janeiro de 2021; e
\r\n\r\n
\r\n\r\n V – 1º de janeiro de 2022.
\r\n\r\n 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR)
\r\n\r\n Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
\r\n\r\n DILMA ROUSSEFF
\r\n\r\n Joaquim Vieira Ferreira Levy
\r\n\r\n Nelson Barbosa
\r\nFECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários
A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR. São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores: . Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;. Programa de Formação para o Setor de Óptica;. Programa de Formação...
Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"
Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista" O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma mini-reforma trabalhista. A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão...
TST decide que professor que dá aula nas férias tem direito a salário e horas extras
Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo...